O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (03), um pedido de habeas corpus para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva impetrado pelo ex-secretário de Justiça do Estado do Piauí, Daniel Oliveira.
A petição foi protocolada no dia 29 de abril. Além do STF, os próprios advogados do ex-presidente foram contra o habeas corpus. Quando o ex-secretário protocolou a petição, destacou duas teses principais, a primeira envolve o princípio constitucional da presunção da inocência do ex-presidente petista e a segunda a aplicação da redução da pena.
“A tese principal do habeas corpus é o princípio da presunção da inocência, a segunda tese principal é a aplicação da redução da pena que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fez, sendo assim o ex-presidente Lula pode sair e cumprir a pena em regime semiaberto. Como ele já está cumprindo em regime fechado, ele possui o direito a sair imediatamente da carceragem da Polícia Federal”, disse o ex-secretário de Justiça.
Com a diminuição da pena, o ex-presidente pode pedir uma mudança para o regime semiaberto a partir de setembro, quando completará um sexto da sentença. Neste tipo de regime, o condenado pode sair durante o dia, mas deve retornar à prisão à noite. Lula cumpre pena na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba.
Na sexta-feira, 26 de abril, o petista concedeu a primeira entrevista depois de sua prisão, que ocorreu no dia 7 de abril de 2018. Os jornalistas, fotógrafos e cinegrafistas tiveram de ficar a quatro metros de distância do ex-presidente.
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