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STF manda Exército fazer perícia em áreas de litígio no Piauí

Tramita no STF uma Ação Cível Originária (ACO) 1831 onde o Governo do Piauí pede a demarcação em campo de três áreas situadas na divisa com o Estado do Ceará.

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, determinou que o Exército Brasileiro realize uma perícia para esclarecer a situação de uma área de litígio que envolve o Estado do Piauí e o Ceará.

Tramita no STF uma Ação Cível Originária (ACO) 1831 onde o Governo do Piauí pede a demarcação em campo de três áreas situadas na divisa com o Estado do Ceará, na região norte, já que a situação de litígio é desde o tempo do Império e estaria causando prejuízos aos dois estados.


  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Exército no desfile de 7 de setembroExército Brasileiro

O governo ingressou com a ação em agosto de 2011 e depositou na agência da Caixa Econômica do Supremo Tribunal Federal R$ 6,9 milhões para o pagamento do serviço que será realizado pelo Comando do Serviço de Cartografia do Exército Brasileiro e pelo seu Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT). Vão participar 2.983 homens do exército.

Em decisão do dia 17 de março, a ministra decidiu atender ao pedido do Governo do Piauí para que seja realizada perícia na área, já que o Estado realizou o pagamento pelo trabalho.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Cármen Lúcia Cármen Lúcia

A área de litígio

A disputa envolvendo as áreas surgiram após a publicação do Decreto Imperial 2012, de 22 de outubro de 1880, que alterou a linha divisória das então duas províncias. Em 1920, sob mediação do presidente Epitácio Pessoa, os dois estados assinaram um acordo arbitral, com a previsão de que o Governo da República mandaria “engenheiros de confiança” fazer um levantamento geográfico da região, o não ocorreu até os dias hoje.

Na ação o Governo do Piauí argumenta que as áreas indivisas se tornaram, com o passar do tempo, “terras sem lei”, pois não se pode punir os crimes mais diversos ali praticados em razão da regra geral de fixação da competência pelo lugar da infração prevista no Código de Processo Penal (CPP). Pelo mesmo motivo, não se cobram tributos devidos ao erário e este, por sua vez, não se faz presente na construção e na manutenção de escolas, postos de saúde e estradas.

A primeira área, de aproximadamente 217 quilômetros quadrados, fica entre os municípios de Luís Correia e Cocal, no Piauí, e os municípios de Granja e Viçosa, no Ceará. A área 2 tem cerca de 657 quilômetros quadrados e situa-se entre os municípios de Cocal dos Alves e São João da Fronteira, no Piauí, e Viçosa, Tianguá, Ubajara, Ibiapina, São Benedito e Carnaubal, do lado do Ceará.

A terceira área, de aproximadamente 2 mil quilômetros quadrados, é limitada, no Piauí, pelos municípios de Pedro II, Buriti dos Montes e São Miguel do Tapuio e, pelo lado do Ceará, pelas cidades de Guaraciaba do Norte, Croatá, Ipueiras, Poranga, Ipaporanga e Crateús.

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