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Empresário José Juvêncio é condenado a 2 anos de detenção

A sentença do juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal, foi dada no dia 1º de fevereiro deste ano.

O juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal, condenou o empresário José Juvêncio de Oliveira a 2 anos de detenção por omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias. A sentença foi dada no dia 1º de fevereiro deste ano.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, José Juvêncio de Oliveira, na condição de administrador da empresa Construtora Belas Artes Ltda, agindo conscientemente e com vontade livre, declarou falsamente à Receita Federal que tal empresa estava inativa nos anos calendários de 2004 e 2005, omitindo, com isso, fatos geradores de tributos arrecadados pela Receita.


Ainda de acordo com o MPF, o empresário agindo com domínio sobre os fatos e na condição de controlador da empresa, apresentou declaração de imposto de renda de pessoa jurídica com valores zerados acerca de faturamento, de lucro e de receitas auferidos pela empresa, embora a pessoa jurídica tenha prestado serviços a diversos órgãos públicos e tenha recebido vultuosos pagamentos, cerca de R$ 970.985,26, no período de 2004 a 2006.

Em sua defesa, José Juvêncio alegou que não era o proprietário e responsável pelas declarações de imposto de renda da empresa.

No entanto, o magistrado destacou na sentença que os autos mostraram que houve fraude. “É que em essência, foram utilizados por parte do acusado interpostas pessoas — tais como conhecidos e outras pessoas sem qualquer capacidade económica ("laranjas") — como sócios formais para compor o quadro societário de sua empresa”, afirmou.

O magistrado disse ainda que não restava dúvida quanto à materialização da infração penal, uma vez que foi demonstrada a ocorrência de fraude, consubstanciada na utilização de interpostas pessoas (terceiros/"laranjas") pelo denunciado na estruturação societária da entidade Construtora Belas Artes Ltda, ocasionando o não pagamento/redução de tributos — que se encontram definitivamente inscritos em dívida ativa e em situação de exigibilidade.

O empresário então foi condenado a 2 anos de detenção, em regime aberto, e pagamento de 10 dias-multa, sendo cada dia-multa estabelecido em 1/30 do salário mínimo vigente no momento dos fatos.

Entretanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos consistentes na em prestação pecuniária no valor de 20 salários mínimos, considerando o valor atual do salário mínimo, a ser destinado à instituição oportunamente designada, em audiência admonitória para este fim e prestação de 730 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas.

Outro lado

O empresário não foi localizado pelo GP1.

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