O presidente da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), o deputado estadual Themístocles Filho (MDB), sancionou lei que institui o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) na Alepi. O projeto é de autoria do deputado Zé Santana (MDB) e foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 7 de fevereiro.
O objetivo é incentivar a aposentadoria dos servidores ocupantes de cargos efetivos do quadro permanente de pessoal da casa legislativa, com a finalidade eliminar o excedente de gastos com pessoal.
- Foto: Helio Alef/GP1Themístocles Filho
O servidor que aderir ao programa terá direito ao pagamento, a título de indenização, do valor correspondente a seis renumerações, tendo como referência a importância bruta dos proventos a que terá direito na data da aposentadoria, indenização essa que será paga em seis parcelas mensais.
O total indenizatório pago ao servidor não está sujeito a incidência do imposto de renda ou ao desconto de contribuição previdenciária. O servidor que estiver interessado não pode estar respondendo a processo disciplinar, e nem judicial referente a imputação de ato ou fato criminoso, improbo ou qualquer outro que implique a perda do cargo ou restituição de valores ao erário, onde já se tenha alguma decisão ou acórdão judicial em que não pode mais recorrer.
- Foto: Diário Oficial do Estado do PiauíTabela sobre prazo de adesão ao PAI
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