O Ministério Público Federal, por meio do procurador Marco Túlio Lustosa Caminha, arquivou o inquérito civil que apurava denúncia contra o secretário Helder Jacobina, por susposta irregularidade na aquisição de 30 mil livros pela Secretaria de Estado da Educação do Piauí, através do procedimento de inexigibilidade de licitação nº 3/2017. O despacho é do último dia 30 de janeiro de 2019.
De acordo com a denúncia da empresa E.N. Marinho Distribuidora de Livros LTDA, "a chamada pública para aquisição de livros didáticos destinados a alunos da rede pública de ensino está fundada em declaração de inexigibilidade de licitação manifestamente nula".
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1Secretário de Educação, Helder Jacobina
Em resposta ao ofício do MPF, o secretário de educação, Helder Jacobina, declarou que atendeu a todos os requisitos legais relativos a esse tipo de contratação, já que selecionou o livro com maior pontuação em análise técnica, além do que o livro (Aprende e Praticar Gramática, Vol. Único, Ensino Médio) somente pode ser obtido por meio de fornecedor exclusivo, sendo inviável a licitação.
A Seduc sustentou ainda que o Tribunal de Contas da União afirmou que “é lícita a aquisição direta de livros, por inexigibilidade de licitação, quando feita junto a editoras que possuem contratos de exclusividade com os autores para editoração e comercialização das obras, o que, porém, não isenta o gestor de justificar os preços contratados”.
Diante disso, o procurador Marco Túlio concluiu que “não existem motivos para que se invalide o processo de inexigibilidade, pois há nos autos provas robustas da ausência de quaisquer irregularidades que possam ensejar a possível prática de ato compatível com o regramento legal”.
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