O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), Abelardo Pio Vilanova, publicou uma portaria informando os dias em que não haverá expediente no órgão neste ano de 2019 no órgão, levando em consideração os feriados e os pontos facultativos.
Na portaria de nº 095/2019, o presidente do TCE informa que as datas mencionadas não prejudicam a prestação dos serviços essenciais. Os gestores gostam de publicar as datas com o objetivo de organizar e planejar as atividades do órgão com base nesse calendário.
- Foto: Lucas Dias/GP1Abelardo Pio Vilanova e Silva
Segundo a portaria, não haverá encerramento antecipado de expediente às vésperas de feriados e dos dias considerados como de pontos facultativos.
Os prazos administrativos que, porventura, deveriam iniciar ou encerrar nos dias em que não haverá expediente, ficam suspensos, prorrogando-se o prazo para o primeiro dia útil subsequente. A portaria não leva em consideração os feriados municipais localizados nas unidades do interior.
Confira as datas:
- 04 de março (segunda-feira) - Carnaval;
- 05 de março (terça-feira) - Carnaval;
- 06 de março (quarta-feira) - Cinzas; - 18 de abril (quinta-feira) - Semana Santa;
-18 de abril (quinta-feira) – Ponto Facultativo por ser véspera de Paixão de Cristo
- 19 de abril (sexta-feira) - Paixão de Cristo;
- 21 de abril (domingo) - Tiradentes;
- 1º de maio (quarta-feira) - Dia do Trabalhador;
- 20 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi;
- 16 de agosto (sexta-feira) - Aniversário de Teresina (feriado municipal)
- 7 de setembro (sábado) - Independência do Brasil;
- 12 de outubro (sábado) - Nossa Senhora Aparecida;
- 19 de outubro (sábado) - Dia do Piauí;
- 28 de outubro (segunda-feira) - Dia do Servidor Público;
- 2 de novembro (sábado) - Finados;
- 15 de novembro (sexta-feira) - Proclamação da República;
- 8 de dezembro (domingo) – Nossa Senhora da Conceição (Feirado Municipal);
- 25 de dezembro (quarta-feira) – Natal;
Ver todos os comentários | 0 |