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Piauí

Tribunal de Contas nega novo recurso da Construtora Crescer

A empresa foi alvo da “Operação Itaorna” por fraudes em licitações em prefeituras, secretarias e coordenadorias do Estado.

O conselheiro Alisson Felipe de Araújo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu não aceitar o Embargos de Declaração interpostos pela Construtora Crescer LTDA – ME e manteve a decisão que proibiu a empresa de contratar com o Poder Público.

A empresa foi alvo da “Operação Itaorna” por fraudes em licitações em prefeituras, secretarias e coordenadorias do Estado. Segundo a Diretoria de Gestão de Informações Estratégicas e Combate à Corrupção (DGECOR) do TCE, a empresa seria de fachada e ainda usava o nome de um dos sócios que já morreu.


No dia 9 de outubro, a conselheira Lilian Martins, em decisão monocrática, determinou que a Construtora Crescer Ltda entre na lista do tribunal dos impedidos de contratar com o poder público. A decisão é com base em um relatório da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) do TCE que analisou várias licitações que teve a participação da Construtora Crescer Ltda na prefeitura de Palmeirais, no ano de 2016, na gestão do ex-prefeito Paulo César Vilarinho. Foi essa investigação que deu início a “Operação Itaorna”.

  • Foto: Divulgação/PRF-PISede da construtora crescerSede da construtora crescer

Na decisão a conselheira Lilian Martins informou que a “DGECOR, em análise minuciosa, sobre a constituição da empresa e dos sócios constatou que a mesma não tem capacidade operacional e se constitui como mera ‘empresa de fachada’, analisou ainda todas as licitações que informam a Construtora Crescer Ltda como licitante vencedora no município de Palmeirais. A Diretoria constatou fraude nas mesmas e evidências de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro com desvio dos recursos públicos pelo gestor do município de Palmeirais”.

O empresário Antônio Aragão ingressou com um recurso, com o objetivo de reverter a decisão monocrática, mas no dia 14 de dezembro, o conselheiro Alisson Araújo, decidiu não aceitar o recurso, por entender que ele foi apresentado fora do prazo.

Agora o empresário ingressou com Embargos de Declaração, alegando que foi prejudicado, já que respeitou o prazo, pois ocorreu “ausência de intimação pessoal da embargante para tomar ciência da decisão proferida na medida cautelar implica em nulidade absoluta da referida publicação, haja vista que não serve como marco inicial para contagem do prazo recursal, sob pena de violar os princípios da ampla defesa e do contraditório”.

Novamente o conselheiro decidiu não aceitar o recurso. “Não conheço dos presentes Embargos de Declaração, em face da ilegitimidade do recorrente, tendo em vista que não restou demonstrada a legitimidade ad causam bem como o interesse de agir", informou Allisson Araújo.

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