O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) publicou nesta terça-feira (10) uma nota técnica onde alerta e orienta os prefeitos sobre mudanças no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) após a promulgação da Emenda Constitucional de nº 103/2019, referente a reforma da Previdência que foi instituída a nível federal.
Na nota a conselheira Lilian Martins informa que desde 13 de novembro de 2019, os Regimes Próprios de Previdência Social do Estado e dos Municípios somente poderão custear aposentadorias e pensões por morte, restando vedado o pagamento, com recursos previdenciários, de quaisquer outros benefícios previstos na legislação estadual e na legislação municipal em vigor.
- Foto: Lucas Dias/GP1Lilian Martins
As despesas com afastamentos por incapacidade temporária, como auxílio-doença e salário-maternidade, ficarão a cargo do tesouro do ente federativo. Fica vedado o pagamento de salário-família e de auxílio-reclusão com recursos previdenciários e sua permanência como benefício assistencial do servidor, de responsabilidade do empregador, depende de legislação local.
Eventual pagamento, com recursos previdenciários, de despesas com esses tipos de afastamentos citados, caracterizará utilização indevida de recursos previdenciários com repercussão negativa nas contas anuais, inclusive com a imputação do débito correspondente.
Fica ainda vedado o parcelamento/moratória de débitos dos entes federativos com seus RPPS em prazo superior a 60 meses, salvo em relação aos parcelamentos previstos na legislação vigente até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional de nº 103/2019, cuja reabertura ou prorrogação de prazo para adesão não é admitida pela emenda.
A partir de 13 de Novembro de 2019, data da publicação emenda, os chefes de executivo, legislativo e gestores de Fundos e/ou Institutos de Previdência deverão encaminhar as Guias de Recolhimento da Contribuição Previdenciária (GRCP), em valores integrais, vedados quaisquer descontos a título de outros benefícios.
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