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Apenas 3% dos presos não voltaram da saída do final do ano no Piauí

O benefício é dado aos presos que cumprem pena privativa de liberdade, em regime semiaberto, nos presídios de Teresina e Altos. Ele se dá em cinco períodos por ano, de sete dias cada.

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) divulgou, nesta terça-feira (22), que dos 522 presos do Estado que receberam o benefício da saída temporária no fim do ano, apenas 15 não retornaram aos estabelecimentos prisionais ao fim do período, compreendido entre 24 de dezembro de 2018 e 02 de janeiro de 2019.

O benefício é dado aos presos que cumprem pena privativa de liberdade, em regime semiaberto, nos presídios de Teresina e Altos. Ele se dá em cinco períodos por ano, de sete dias cada.


  • Foto: Thais Guimarães/GP1Juiz José VidalJuiz José Vidal

Segundo o juiz José Vidal de Freitas, titular da Vara de Execuções Penais da comarca de Teresina (VEP), “o direito às saídas temporárias, denominado, equivocadamente, por algumas pessoas, de indulto e também chamado de ‘saidão’ ou ‘saidinha’, é estabelecido pela Lei de Execuções Penais”.

“O retorno da quase totalidade dos presos liberados demonstra o grande progresso que vem sendo obtido na reinserção social dos apenados, contribuindo para a diminuição da violência e da criminalidade, devendo ser ressaltado que a VEP não recebeu nenhuma notícia da prática de crime por parte dos liberados, mesmo os poucos que não retornaram aos presídios”, declarou o magistrado.

Vidal destacou ainda que em 2018 o retorno dos apenados aos presídios após as saídas temporárias foi, no mínimo, de 97%. Os 15 presos que não retornaram estão sujeitos à prisão e regressão, passando para o regime fechado.

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