O governador Wellington Dias (PT) publicou decreto de nº 18.089, de 15 de janeiro, onde faz algumas alterações no decreto que estabelecia as diretrizes para adoção de procedimentos pelos policiais militares na lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
O novo decreto dispõe que a autoridade policial militar, bem como policiais civis e escrivães, que lavrarem o TCO, poderão requisitar exames periciais aos órgãos competentes, devendo encaminhar os respectivos laudos, tão logo os receba, para o juizado especial competente. O Instituto de Criminalística ficará encarregado de receber os pedidos de exames periciais dos policiais civis e militares.
- Foto: Lucas Dias/GP1Wellington Dias
Outro ponto é que os envolvidos na infração penal de menor potencial ofensivo poderão ser encaminhados para as delegacias de polícia com o objetivo de preservar a integridade física ou para a pacificação do conflito, vedado o encaminhamento para quarteis da Polícia Militar.
Entenda o caso
No mês de outubro, o procurador geral de Justiça, Cleandro Moura, expediu recomendação ao comandante da Polícia Militar, o coronel Lindomar Castilho, para que ocorra “regularmente a lavratura de ocorrências de crimes de menor potencial ofensivo pelos policiais militares no âmbito do Estado do Piauí, elaborando protocolo de atuação, com modelos padronizados a serem seguidos pelos policiais militares, a exemplo do que já existe em outros Estados da Federação tanto nas Polícias Militares quanto na Polícia Rodoviária Federal, no prazo de 30 dias”.
A recomendação foi contestada pelo Sindicato dos Policiais Civis do Piauí (SINPOLPI), que ingressou com ação na Justiça contra ela. Posteriormente, o juiz de direito Rodrigo Alaggio Ribeiro concedeu liminar determinando a suspensão imediata dos efeitos de recomendação. No entanto, o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Erivan Lopes, restabeleceu a eficácia da recomendação.
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