A Advocacia Geral da União – AGU ingressou com Ação Civil Pública para que seja reconhecido judicialmente a nulidade do contrato de prestação de serviços advocatícios celebrado entre o Município de Avelino Lopes e os escritórios Campelo e Campelo Advogados Associados e João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados que previa a cobrança de valores resultantes de diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) pela subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA), previsto na Lei 9.424/96.
O contrato feito com o escritório Campelo e Campelo Advogados Associados previa honorários na ordem de 20% sobre o valor total do crédito obtido pela Prefeitura. Após a assinatura, foi feita a cessão de crédito no percentual de 15% (quinze por cento) em favor da pessoa jurídica João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados.
- Foto: Facebook/ GP1João Azêdo e Norberto Campelo
Segundo a ação, o contrato – e a subcontratação (cessão) dele decorrente – envolvem recursos do antigo FUNDEF provenientes de processo judicial no valor de R$ 1. 467.167,23 (um milhão, quatrocentos e sessenta e sete mil, cento e sessenta reais e vinte e três centavos), a título de honorários contratuais em favor das empresas e advogados participantes, com recursos que deveriam ser empregados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento da educação básica e na valorização dos profissionais da educação.
Ex-conselheiro do CNJ é sócio de escritório
O ex-conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, José Norberto Lopes Campelo é fundador e um dos principais advogados do escritório Campelo e Campelo Advogados Associados.
Ação visa impedir pagamento de mais de R$ 1,4 milhão
A ação tem por objeto impedir o pagamento de R$ 1. 467.167,23 (um milhão, quatrocentos e sessenta e sete mil, cento e sessenta reais e vinte e três centavos), a título de honorários contratuais em favor das empresas e advogados participantes.
Para AGU pagamento deve ser feito com verba própria do Município
Argumenta a AGU, que o pagamento dos honorários deve ser feito com verba própria do Município, e não com retenção de verba vinculada.
Afirma que não se está diante de um caso isolado, mas de uma causa que envolve a contratação irregular de escritórios, ao beneficiamento indevido de particulares, importando a aplicação ilegal de verbas do Fundef.
AGU pede tutela de urgência
A AGU pede cautelarmente Tutela Provisória Cautelar de Urgência para quem sejam sobrestados quaisquer pagamentos advindos do contrato de prestação de serviços advocatícios celebrado entre o Município de Avelino Lopes e os Escritórios Campelo e Campelo Advogados Associados e João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados e que sejam impedidos de receber os valores de honorários advocatícios contratuais por meio de destaque do precatório expedido em favor do ente municipal.
A Ação Civil Pública, ajuizada em 09 de abril deste ano, pede ao final, que seja declarado a nulidade do contrato e a condenação do réus, solidariamente, a promoverem o integral ressarcimento na conta vinculada do Fundef/Fundeb do valor gasto a título de honorários advocatícios contratuais, a ser devidamente atualizado e acrescido de juros moratórios, visando recompor a conta vinculada com o valor indevidamente pago.
O processo tramita na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.
O que diz Noberto Campelo
Procurado, nesta quinta-feira (13), o advogado Norberto Campelo se manifestou através de nota, na qual informa que "o trabalho competente de dezenas de advogados privados, brasileiros, foi o que efetivamente garantiu o direito dos Municípios a receberem o que lhes foi negado durante todo esse tempo pelo Governo Federal, representado pela AGU".
Confira abaixo a nota na íntegra:
As ações promovidas pela AGU surpreendem a advocacia.
Todas as ações vencidas pelos Municípios tiveram a contestação da própria AGU, que sempre defendeu que não havia o direito pretendido.
Depois de vencidos, resolveram atacar os advogados que venceram as demandas contra a União.
Isso é lamentável, porque foram os advogados privados que conseguiram garantir esse importante direito dos Municípios, e agora viraram alvo de fúria incompreensível.
Não é o interesse público que estão almejando, mas efetivamente atingir, quem com um trabalho de 15 anos conseguiu garantir que os Municípios recebessem o que lhes era de direito e que sempre foi negado pela própria AGU.
O que importa esclarecer a sociedade nesse momento, é que o trabalho competente de dezenas de advogados privados, brasileiros, foi o que efetivamente garantiu o direito dos Municípios a receberem o que lhes foi negado durante todo esse tempo pelo Governo Federal, representado pela AGU.
Em todos os processos, tivemos a participação do Ministério Público Federal, que também sempre se portou contra o direito dos Municípios.
Assim, podemos afirmar que tanto a AGU, quanto o Ministério Público, sempre foram sabedores de que os Municípios eram representados por advogados privados, e jamais questionaram esse fato, vindo a fazê-lo somente agora, quando é chegado o momento desses advogados receberem seus legítimos e legais honorários, com o trabalho finalizado e o resultado positivo.
São os próprios Juízes Federais, aplicando a legislação corretamente, que estão liberando os Honorários decorrentes do resultado dos processos, com inúmeras decisões confirmadas nos Tribunais Regionais Federais e no STJ.
Cumpre esclarecer, ainda, que apenas 90 Municípios piauienses conseguiram ajuizar essas ações, tendo os demais ficado no prejuízo absoluto, por falta de advogado. Esse fato por si somente já demonstra a importância do nosso trabalho.
Como agora, questionar quem trabalhou e conseguiu o resultado positivo em seus processos? É no mínimo um contrassenso.
No direito brasileiro, não é permitido ao advogado trabalhar sem honorários.
Aliás, a própria AGU lutou muito pelo direito a percepção de honorários sucumbenciais, luta que pessoalmente encampei durante todo o período que estive na gestão da OAB, e é lamentável ver agora que esses mesmos colegas, lutam contra o legítimo direito dos advogados privados, aos seus honorários contratuais.
Também não faz nenhum sentido exigir que os Municípios paguem esses honorários com verba própria, porque seria obrigá-los a mais um ônus em decorrência da resistência da própria União, defendida pela AGU, pois é da verba recebida que em todas as situações a lei permite que sejam deduzidos os honorários, conforme tem decidido reiteradamente no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.
Certamente que o Judiciário brasileiro continuará garantindo esse direito aos advogados, direito este, devidamente amparado na Constituição Federal e em lei específica, que trata da advocacia.
Essa luta não será travada por nós advogados individualmente, mas certamente contará com a importante participação da OAB nacional e local, que tem
como missão, além de garantir as prerrogativas dos seus membros, o cumprimento das leis e da Constituição.
Concluo reafirmando a toda a sociedade, que foi o trabalho de abnegados advogados que possibilitou a correção da grave injustiça praticada pela União, fazendo com que os Municípios pudessem ser ressarcidos dos prejuízos que sofreram há mais 15 anos, tempo que durou as ações agora concluídas, e os honorários são decorrentes desse árduo trabalho.
Atenciosamente,
Norberto Campelo
advogado
O que diz João Azêdo
O advogado João Azêdo preferiu não se manifestar.
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