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CNJ decide manter punição ao juiz piauiense Lirton Nogueira

No seu voto, o corregedor Nacional de Justiça, João Otávio de Noronha, destacou que: “Os fatos nos dão conta de um profissional negligente, indulgente e indolente".

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, em votação por maioria, nesta terça-feira (21), manter a pena de disponibilidade aplicada ao juiz piauiense Lirton Nogueira Santos por ocorrência de faltas funcionais diversas, entre as quais morosidade de 93% na análise de processos, desaparecimento de autos e bloqueios judiciais irregulares.

A disponibilidade, enquanto pena, significa inatividade remunerada com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. As irregularidades são referentes à época que Nogueira era era Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) da Comarca de Campo Maior.


O conselheiro Fernando Mattos apresentou voto-vista em que propôs a substituição da penalidade de disponibilidade, imputada originalmente ao magistrado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, pela pena de censura.

Mattos considerou que, apesar das faltas funcionais, não houve dolo por parte do juiz e se resumiram a erros formais. Os conselheiros Valdetário Monteiro, Henrique Ávila, André Godinho, Maria Tereza Uille e Valtércio de Oliveira acompanharam o entendimento.

No entanto, a maioria do Plenário seguiu o voto da relatora, a conselheira Daldice Santana, para manter a penalidade da disponibilidade com vencimentos proporcionais. O relatório foi apresentado na 272ª Sessão Ordinária, realizada em 22 de maio de 2018.

O corregedor Nacional de Justiça, João Otávio de Noronha, acompanhou o voto de Daldice e reforçou a gravidade das faltas apresentadas. “Os fatos nos dão conta de um profissional negligente, indulgente e indolente. Ele não sabe o que acontece com os processos que tramitam lá em ponto de arquivar processo com recurso interposto, não sabe o que acontece com os bloqueios e tem 93% de morosidade”, listou Noronha.

Noronha explicou não ser adequada a revisão disciplinar para substituir a pena de disponibilidade pela de censura, apontando, ainda, a falta de compromisso do juiz com a gestão da vara na qual atua e a inexistência de produtividade na análise dos processos.

Além de Noronha e Daldice, votaram pela permanência da pena de disponibilidade: a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, e os conselheiros Luciano Frota, Arnaldo Hossepian, Márcio Schiefler, Aloysio Corrêa da Veiga e Maria Iracema do Vale.

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