O conselheiro Kennedy Barros, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), decidiu manter a multa de 3.300 UFR-PI, que é o equivalente a R$ 10.857 que foi aplicada ao ex-secretário estadual de Saúde, Francisco Costa. A decisão monocrática é do dia 27 de junho.
O TCE aplicou uma multa por atraso na entrega de prestação de contas do exercício financeiro de 2015 das Coordenações Regionais de Saúde, quando Francisco Costa era o secretário estadual de Saúde.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Francisco de Assis de Oliveira Costa
Ele foi notificado sobre o débito constante no processo e apresentou a sua defesa, dando justificativas sobre os atrasos das prestações de contas das Coordenações de Barras, Piripiri, Amarante, São João do Piauí, Corrente e Paulistana. O Ministério Público de Contas se manifestou no processo para que a multa fosse mantida.
O conselheiro e relator Kennedy Barros, em decisão monocrática, decidiu manter a multa de 3.300 UFR-PI e determinou a cobrança dos valores ao ex-secretário.
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