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Piauí

Justiça condena ex-reitor do IFPI a pagar multa de R$ 20 mil

A sentença da juíza substituta, Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª vara Federal, foi dada em 25 de maio deste ano.

O ex-reitor do IFPI (Instituto Federal do Piauí), Francisco das Chagas Santana, foi condenado a pagar multa de R$ 20 mil em ação civil de improbidade administrativa. A sentença da juíza substituta, Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª vara Federal, foi dada em 25 de maio deste ano.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, Francisco das Chagas, à época em que ocupou o cargo de reitor do IFPI, atuou dolosamente, indeferindo pedido de redistribuição do servidor Vicente Borges Leal Neto, Assistente em Administração, do quadro do Instituto Federal do Sertão Pernambucano – Campus Ouricuri/PE para o IFPI.


O servidor solicitou sua redistribuição para o campus do IFPI, em janeiro de 2012, mas teve o pleito indeferido, em 5 de julho de 2012, sob o argumento de inexistência de código de vaga a ser oferecido em contrapartida.

No entanto, em agosto de 2012, o IFPI deferiu a redistribuição de outros dois servidores para ocupar o mesmo cargo de Vicente Borges Leal Neto, na medida em que disponibilizou, em contrapartida, aos cargos de origem, dois códigos de vagas decorrentes de vacância e aposentadoria, que existiam desde 12 de abril e 24 de julho de 2012.

Portanto, o MPF entendeu que o ex-reitor praticou ato visando fim proibido por lei, ao favorecer dois servidores, por motivos ignorados, em detrimento de Vicente Borges Leal Neto, em clara afronta a princípios constitucionais e legais.

Em sua defesa, o ex-reitor alegou ausência de ato de improbidade administrativa, sustentando, em suma, que suas decisões sempre foram pautadas no parecer do Gestor de Pessoas, à época, bem como que o pedido de Vicente Borges foi indeferido porque havia outros anteriores ao dele.

Finalizou atribuindo ao Diretor Geral, Antônio João Rodrigues, a responsabilidade pelo indeferimento do pedido de Vicente Borges, tendo em vista que seguiu, à época, o parecer do GIGEP, no sentido de que inexistia código de vaga disponível e que, portanto, não houve dolo ou má-fé em sua conduta.

Na sentença, a magistrada reconheceu que Francisco das Chagas cometeu a infração do art.11, caput, e inciso I, da Lei nº 8.429/92, ao indeferir o pedido de redistribuição do servidor Vicente Borges sob fundamento desvirtuado da realidade dos fatos (ausência de código de vaga), à época em que requerido o formulou, e, seguidamente, deferir o pedido do servidor Kairo Pimentel para ocupar vaga já existente ao tempo do pedido feito por aquele primeiro servidor, configurando, destarte, o desvio de finalidade do ato administrativo, ante o manifesto interesse de privilegiar este último, caracterizando-se, assim, o dolo necessário para a condenação.

Por fim, a juíza julgou procedente a ação condenando ainda o ex-reitor à proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de 3 anos, qualquer que seja a modalidade contratual.

Outro lado

O ex-reitor Francisco das Chagas Santana não foi localizado pelo GP1.

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