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MP-PI expede recomendação a Rubens Pereira e Riedel Batista

A recomendação foi assina pelo Procurador-Geral de Justiça do Piauí, Cleandro Moura, nesta terça-feira (22).

O Procurador-Geral de Justiça do Piauí, Cleandro Moura, expediu recomendação, nesta terça-feira (22), ao secretário estadual da Segurança Pública, Rubens Pereira, e ao delegado-geral da Polícia Civil, Riedel Batista, indicando quais providências devem ser tomadas para que seja assegurada a continuidade das atividades essenciais de polícia judiciária e de investigação das infrações penais, em virtude da greve dos policiais civis.

Segundo o documento, por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento no sentido de que é inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Rubens Pereira e Riedel BatistaRubens Pereira e Riedel Batista

“Apesar de não haver greve de delegados, praticamente todos os serviços da Polícia Civil estão paralisados há mais de um mês, funcionando, nesta capital, apenas as delegacias de plantão para casos graves”, destacou o procurador-geral.

Ele explicou ainda que o Ministério Público é a instituição responsável pelo controle externo da atividade policial que tem o objetivo de garantir a legalidade e a eficiência do trabalho policial e que visa, ainda, assegurar a efetividade da persecução penal.

A portaria aponta também os inúmeros crimes ocorridos no período, dentre eles dezenas de roubos e furtos, que não estão sendo investigados e, ainda, que diante desse contexto, as Promotorias de Justiça praticamente não estão recebendo os novos inquéritos.

Ao secretário foi recomendada a expedição de ato administrativo atribuindo à Polícia Militar a lavratura de boletins de ocorrência e termos circunstanciados de ocorrência, a serem remetidos diretamente ao Poder Judiciário. Os policiais civis que atualmente exercem funções meramente burocráticas no âmbito da própria SSP, inclusive de sua Corregedoria Geral, devem voltar a desempenhar as atividades inerentes aos cargos de que são titulares, nas delegacias especializadas e distritais em caráter emergencial e temporário, pelo menos enquanto durar a greve.

Já ao delegado-geral foi orientado que providencie a manutenção do funcionamento de todas as delegacias de polícia de Teresina, do interior e especializadas, em expediente normal, com a presença dos respectivos delegados, e também dos chefes de investigação e de cartório que recebam gratificações em razão dessas funções de confiança, realizando, nos prazos legais, todas as funções de polícia judiciária e de investigação de infrações penais. Do mesmo modo, os policiais civis que estejam desempenhando funções burocráticas devem voltar a desempenhar as atribuições de que são titulares.

Foi fixado o prazo de 10 dias para que as autoridades prestem informações à Procuradoria Geral de Justiça acerca das providências tomadas.

Greve

Os agentes e escrivães da Polícia Civil deflagraram greve há quase dois meses. A Procuradoria-Geral do Estado ingressou com ação questionando a legalidade do movimento. “Independentemente das consequências decorrentes da desobediência à ordem judicial, os serviços da Polícia Civil não podem permanecer indefinidamente paralisados, não sendo razoável o sacrifício do interesse público e do direito social difuso à segurança pública”, afirmou Cleandro Moura.

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