- Foto: Divulgação Patrocinio Paes Landim
O juiz de direito Aderson Antônio Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, condenou o ex-presidente da Piemtur (Empresa de Turismo do Piauí), José do Patrocínio Paes Landim, mais conhecido como Patró Landim, a pagar mais de R$ 4,6 milhões. A sentença foi dada em 19 de março deste ano.
Segundo denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí, Patró Landim teve suas contas referentes ao exercício financeiro de 2008 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI).
O relatório da Tomada de Contas Ordinária constatou irregularidades referentes à publicidade dos gastos realizados pela Piemtur, “o que sugere fortemente que as infrações não são frutos de mera desorganização administrativa, mas de descaso do gestor em relação ao interesse público e aos princípios constitucionais que se impõem à administração pública”.
Entre as irregularidades estão: gastos com pagamentos de vantagens indevidas, como Gratificação por Condição Especial de Trabalho – GCET, processos de diárias, contratações ilegais e ineficazes, passagens aéreas sem licitação e ausência de transparência da Piemtur.
O MP alegou ainda que a prestação de contas relativa ao exercício de 2008 não foi acompanhada de documentos que corroborariam com a correta aplicação dos recursos, como informativos prévios de licitação.
O juiz destacou na sentença que: “Restou igualmente constatada a má fé do réu, político experiente, que deveria cerca-se de cuidados, seguindo as regras de trato da coisa pública. Ao efetuar tantas irregularidades, sem as devidas cautelas constitucionais, feriu-se de morte os princípios constitucionais da administração pública, coadjuvados pela patente má intenção do administrador requerido”.
Defesa
Patró Landim apresentou defesa alegando que a concessão da GCET era da competência exclusiva do Conselho Estadual de Política Salarial, integrada, entre outros, pelo governador do Estado e algumas secretarias e que não competia ao gestor da Piemtur fixar valores de gratificação a seus servidores.
Quanto ao processo de diárias, Patró disse que estranhou o fato da ausência dos relatórios de viagens nos processos de pagamentos. Quanto aos contratos, esses versam sobre a iluminação da Praia de Atalaia em Luís Correia. Já em relação às passagens aéreas adquiridas, ele afirmou que as mesmas obedeceram ao pregão realizado pela Central de Licitação do Estado, subordinado à secretaria de Administração.
Penalidades
O ex-presidente então foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos, ressarcimento integral dos danos causados no valor de R$ 1.551.974,41, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos ficais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 anos e pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano (R$ 3.103.948,82).
Somando o valor do ressarcimento mais o valor da multa, Patró Landim terá que pagar R$ 4.655.923,23.
Outro lado
Patró Landim não foi localizado pelo GP1.
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