- Foto: Bunge AlimentosRaul Padilla
O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça – STJ, deu provimento ao recurso em habeas corpus interposto pelo diretor-presidente da Bunge Alimentos Raul Alfredo Padilla e pelo diretor-financeiro Júlio Javier Garros, investigados pela Delegacia Especializada de Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e Contra as Relações de Consumo – Deccortec, por supostos crimes contra a ordem tributária tipificados nos artigos. 1° e 2°, da Lei 8.137/90.
O ministro proibiu o formal indiciamento dos executivos, “sob a premissa de ausência de indicação de vínculo com a Bunge Alimentos S.A. em data anterior ao lançamento definitivo dos tributos suprimidos - sem prejuízo do prosseguimento das investigações já em curso”.
“É ilegal e vexatório submeter a interrogatório pessoas que não deviam ou não podiam agir para praticar ou evitar o crime tributário quando nem sequer integravam a estrutura da empresa autuada pelo fisco (por meio de cargos de administração, ou, mesmo, nas áreas de contabilidade e no setor financeiro) na data dos fatos”, diz a decisão dada no dia 20 de março deste ano.
Entenda o caso
A Delegacia Especializada de Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e Contra as Relações de Consumo – Deccortec, está investigando, em inquérito policial, o diretor-presidente da Bunge Alimentos S/A, Raúl Alfredo Padilla e o diretor-financeiro Julio Javier Garros, por supostos crime contra a ordem tributária tipificados nos artigos. 1° e 2°, da Lei 8.137/90. O Inquérito apura o não pagamento de tributos estaduais reclamados nos autos de infração referentes ao período de 2003 a 2005. A pena para os crimes pode chegar a cinco anos de reclusão, e multa.
O promotor de Justiça Plínio Fabricio de Carvalho Fontes, com atuação na 6ª Vara Criminal de Teresina, atribuiu responsabilidade penal aos atuais gestores/diretores da Bunge Alimentos, determinado a autoridade policial que identifique e faça a oitiva a fim de que “se elidam dúvidas acerca de suas ciências quanto a fraude perpetrada (compensação dos tributos devidos com ‘outros créditos’), seja confirmando sua ciência da irregularidade, seja informando-lhes do ilícito, bem assim, para indaga-los porque, mesmo após lançamento definitivo do tributo não se determinou o recolhimento devido, obrigação que compete aos diretores da empresa”.
Defesa
Os diretores alegam que estão submetidos a investigação criminal e a possível responsabilização penal em razão de fatos ocorridos anos antes de seu ingresso na diretoria da Bunge. A defesa afirma que os diretores estão passando por constrangimento ilegal, “o que é inadmissível e afronta princípios básicos que regem o direito pena pátrio, além de violar entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede da Súmula Vinculante de n° 24.”
A Bunge Alimentos S/A
A Bunge é uma empresa multinacional de agronegócio e alimentos, sendo a principal empresa do ramo agro-alimentar e a terceira maior exportadora do país. A empresa conta com mais de 20 mil empregados, trabalhando em cerca de 100 instalações, entre fábricas, usinas, moinhos, portos, centros de distribuição e silos, em 17 estados e no Distrito Federal.
A empresa possui atuação no Piauí, na cidade de Uruçuí, onde possui uma fábrica de processamento de soja.
Ver todos os comentários | 0 |