A nova secretária de Estado da Cultura, Marlenildes Lima da Silva, popularmente conhecida por “Bid Lima”, é alvo de ação civil de improbidade administrativa e está com os bens bloqueados por determinação do juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, Aderson Antônio Brito Nogueira.
A decisão dada em 20 de outubro de 2015 atendeu pedido do Ministério Público Estadual que apontou irregularidades em contratos feitos pela ex-gestora quando na presidência da antiga Fundação Cultural do Piauí que configuraram ato de improbidade administrativa, com lesão ao patrimônio público.
- Foto: Lucas Dias/GP1Bid Lima
A Ação civil pública foi ajuizada pelo promotor Fernando Santos, em 2013, apontando irregularidades na contratação da banda musical Parangolé para a reinauguração do Parque Potycabana.
Segundo a denúncia, a FUNDAC também violou a Lei da Cultura Limpa (Lei Estadual n° 6.291/12), que proíbe a utilização de recursos públicos para realização de eventos culturais que possam apresentar conteúdo depreciativo ou constrangedor, que incentive ou faça apologia à homofobia, drogas, prostituição de menores e qualquer forma de discriminação ou violência, principalmente contra a mulher. Também foram apontadas irregularidades no procedimento utilizado para a contratação.
Em sua defesa, Bid Lima alegou não ter cometido ato de improbidade e argumentou que o MP não apontou qual foi a lesão ao patrimônio público, ”limitando-se a dizer que a contratação da referida banda musical violou a Lei Estadual n°6.289, de 19 de dezembro de 2012, fazendo referência as letras das músicas “secuzinho” e “o pinto”, que contem palavras de duplo sentido e depreciam a mulher”.
Afirma a defesa que não há prova de que as músicas citadas foram executadas na festa.
De acordo com a Lei de Licitações (8666/93), artistas podem ser contratados diretamente pela Administração Pública, sem licitação, com algumas condições: os profissionais devem estar consagrados pela crítica especializada e pela opinião pública e o contrato deve ser firmado pessoalmente ou por meio de empresário exclusivo. Porém, a contratação da banda Parangolé foi realizada através da empresa Piauí Fest Empreendimentos pelo valor de R$ 150 mil, e ainda incluiu passagens, hospedagem, camarotes e geradores - itens que não podem ser contemplados com a inexigibilidade de licitação. "Não foi apresentada comprovação de que a empresa contratada representa a banda em caráter exclusivo: a contratação se deu através de um intermediário, o que é vedado. Também não consta a pesquisa de mercado para delimitação do preço", argumentou Fernando Santos. O Ministério Público indicou ainda a necessidade de abertura de um processo administrativo formal para reconhecimento da consagração dos artistas.
Outro lado
O GP1 tentou contato com Bid Lima, nesta terça-feira (03), e foi informado pela secretária Aulina Trindade Santos que ela está viajando para o interior do estado e que só volta na segunda-feira (09). Aulina pediu que a equipe retornasse o contato posteriormente, para marcar um horário com a nova secretária.
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