Apenas cinco deputados federais do Piauí manifestaram apoio a tramitação da PEC 410/2018 apresentada pelo deputado Alex Manente (PPS-SP) que propõe a substituição do Artigo 5º da Constituição que diz “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” por “ninguém será considerado culpado até a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso”, ou seja, a segunda instância.
Os deputados Átila Lira, Heráclito Fortes, Júlio César, Maia Filho e Rodrigo Martins deram apoio a tramitação da PEC. No total foram validadas 178 assinaturas pela Secretaria-Geral da Mesa (o mínimo exigido é de 171).
- Foto: Lucas Dias/GP1Deputados federais do Piauí a favor da PEC da prisão em 2° instância
O deputado Alex Manente, na justificativa da proposta, argumenta que essa garantia processual - trânsito em julgado de sentença penal condenatória - foi incluída na Constituição em um contexto pós-regime militar, para evitar perseguições políticas.
“O período no qual a sociedade brasileira viveu sob a intensa repressão do regime militar trouxe inúmeras perseguições políticas, tragédias sociais e familiares, feridas muito difíceis de cicatrizar no seio da sociedade e no âmbito íntimo dos cidadãos. A necessidade de inserir garantias processuais contra prisões e condenações arbitrárias no primeiro texto constitucional da redemocratização tornou-se premente para a sociedade e para seus representantes na Assembleia Constituinte de 1987. É nesse estágio da história, que encontramos os reais fundamentos e motivações para que o princípio da presunção de inocência fosse incluído no atual texto constitucional com um caráter extremamente garantidor de direitos”, afirma na justificativa.
A PEC foi apresentada no dia 27 de março.
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