O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento a apelação do ex-deputado federal e ex-prefeito de Oeiras, Benedito de Carvalho Sá, o conhecido ‘B.Sá’, condenado em ação civil de improbidade administrativa ao pagamento de R$ 20.144,00 (vinte mil, cento e quarenta e quatro reais) a título de ressarcimento pelos danos patrimoniais causados pela realização de eleições suplementares no Município de Oeiras/PI.
- Foto: Aldo MeloB.Sá
O julgamento pela Terceira Turma do TRF1 foi por unanimidade em 06 de dezembro do ano passado.
O relator foi o desembargador federal Kassio Marques.
Entenda o caso
A ação foi proposta pela União Federal alegando que o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, determinou, por sentença transitada em julgado, a cassação do mandato do então prefeito B.Sá pela prática, durante o pleito eleitoral de 2008, de captação ilícita de sufrágio. Por esta razão o TRE-PI precisou realizar eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Oeiras, o que importou na realização de gastos no valor de R$ 20.144,00 (vinte mil, cento e quarenta e quatro reais).
Em sua defesa, B.Sá argumentou que as supostas práticas que lhe foram imputadas não ficaram devidamente comprovadas.
A ação foi julgada procedente pela juíza federal Marina Rocha Cavalcante Barros Mendes, da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, em 17 de março de 2015.
Outro lado
Procurado na manhã desta terça-feira (6), o ex-deputado federal B.Sá disse ao GP1 que já quitou a dívida que tinha. "Eu estou com meus advogados trabalhando nesse processo. Eu fui caçado, fui condenado a 8 anos, já cumpri esta pena e ainda estão querendo que eu pague mais dinheiro. Eu já paguei, inclusive a dívida que tinha lá com a eleição. São questões um tanto quanto confusas, mas os meus advogados estão agindo e agora é esperar”, afirmou.
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