O Conselho Nacional de Justiça – CNJ está apurando, através de Pedido de Providências, transposições funcionais ocorridas no Tribunal de Justiça do Piauí. Transposição é a transferência do servidor público para outro cargo, de carreira diversa daquela para a qual foi originariamente admitido.
Há indícios de que a Corte teria violado a regra constitucional do concurso público ao elevar servidores ocupantes de cargo de nível médio para cargo de nível superior.
Informações colhidas em Procedimento de Controle Administrativo - PCA indicam que nos últimos anos, o Tribunal teria implementado ascensões/transposições funcionais, em dissonância com a jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal e cristalizada no texto da Súmula Vinculante n. 43, que assim preceitua: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.”
Veja aqui a lista de servidores
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Justiça do Piauí
Através de despacho dado em 02 de outubro deste ano, a conselheira Daldice Santana determinou que o Tribunal de Justiça apresente levantamento detalhado de todos os servidores que exerciam cargo para o qual não era exigida formação em curso superior, mas, posteriormente, foram enquadrados em cargo que possuem o requisito, sem concurso público.
O Tribunal também deverá apresentar os fundamentos legais utilizados para a realização dos enquadramentos, assim como os atos administrativos que os efetivaram. No último dia 05 de dezembro os servidores foram comunicados para que ingressem no procedimento na qualidade de terceiro interessados.
O que diz o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí (Sindsjus/PI)
O sindicato através de nota, comunicou que vai acompanhar o Pedido de Providencias que tramita no CNJ, confira:
1) Diante da importância e da complexidade do Pedido de Providências em comento, já que, a depender do seu resultado, poderá resultar graves prejuízos para dezenas de centenas de servidores efetivos do Judiciário piauiense, na semana passada, mais precisamente dia 28 de novembro, o Sindsjus-PI protocolou petição nos aludidos autos (Pedido de Providências nº 0008609-69.2018.2.00.0000), no bojo da qual demonstrou a sua legitimidade para atuar em nome dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí; seu interesse no feito e, ao final, pleiteou o deferimento de seu ingresso como terceiro interessado, assim como a sua intimação de todos os atos processuais;
(2) O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no dia 29 de novembro de 2018, prestou suas informações, por meio do Ofício Nº 16998/2018 - PJPI/TJPI/SAJ, datado de 23 de novembro de 2018, da lavra de Sua Excelência Presidente, Des. Erivan Lopes, ao qual anexou cópia do Procedimento SEI 18.0.000051994-0, que foi iniciado para coletar os dados solicitados pela Conselheira Daldice Santana, bem como cópias do Procedimento SEI 18.0.000054652-2 e do Procedimento SEI 18.0.000016479-4, ambos relacionados ao PCA nº 268;
(3) O Sindsjus-PI irá acompanhar, de forma perene, o citado Pedido de Providências e, através de seu site, manterá os servidores de tudo informado, podendo, inclusive, convocar seus filiados para uma assembleia, plenária ou outro evento que o valha, para discutir sobre o PP em tela, caso seja necessário;
Alfim, o Sindsjus/PI reitera o seu compromisso com a categoria a qual representa e assevera que, como de costume, adotará todas as medidas que estiverem ao seu alcance no sentido defender os direitos de seus representados, e, neste caso em específico, defender os interesses dos servidores do Judiciário piauiense, filiados a esta entidade sindical, cuja condição funcional esteja em xeque no Pedido de Providências em epígrafe.
Outro lado
O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, o desembargador Erivan Lopes, afirmou ao GP1 nesta segunda-feira (10) que essas transposições funcionais são antigas, que ocorreram nos anos de 1980 e 1990, e que esse tipo de situação não ocorreu na sua gestão.
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