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Wellington Dias assina decreto que autoriza PMs fazerem TCO

De acordo com o artigo 1º, o TCO deverá ser lavrado no próprio local da ocorrência pelo policial militar que a atender, devendo ser encaminhado ao juizado especial competente.

O governador Wellington Dias assinou decreto nº 17.999, de 19 de novembro, que estabelece diretriz para adoção de procedimentos pelos policiais militares na lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Os secretários de Segurança, coronel Rubens Pereira, e de Governo, Ariane Sídia, também assinaram o documento.

Wellington considerou o fato de que as conduções das partes envolvidas em infrações penais de menor potencial ofensivo às delegacias de polícia acarretam prejuízos à operacionalidade no atendimento de ocorrências pela Polícia Militar devido à excessiva demora das guarnições de serviço nas delegacias à espera de confecção do termo circunstanciado.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Governador Wellington DiasGovernador Wellington Dias

De acordo com o artigo 1º, o TCO deverá ser lavrado no próprio local da ocorrência pelo policial militar que a atender, devendo ser encaminhado ao juizado especial competente.

Consta ainda que, caso seja necessário, o policial que lavrou o TCO poderá requisitar exames periciais aos órgãos competentes devendo encaminhar os respectivos laudos, tão logo os receba, para o juizado especial competente.

Ao policial militar é vedado praticar quaisquer atos de Polícia Judiciária civil, dentre os quais apuração de infrações penais comuns, pedidos de mandados de busca e apreensão, interceptação telefônica, escuta de ambiente e representações de prisões temporárias e preventivas bem como cumprimento de mandados de busca e apreensão, exceto por determinação judicial.

Ministério Público

No mês de outubro, o procurador geral de Justiça, Cleandro Moura, expediu recomendação ao comandante da Polícia Militar, o coronel Lindomar Castilho, para que ocorra “regularmente a lavratura de ocorrências de crimes de menor potencial ofensivo pelos policiais militares no âmbito do Estado do Piauí, elaborando protocolo de atuação, com modelos padronizados a serem seguidos pelos policiais militares, a exemplo do que já existe em outros Estados da Federação tanto nas Polícias Militares quanto na Polícia Rodoviária Federal, no prazo de 30 dias”.

A recomendação foi contestada pelo Sindicato dos Policiais Civis do Piauí (SINPOLPI), que ingressou com ação na Justiça contra ela. Posteriormente, o juiz de direito Rodrigo Alaggio Ribeiro concedeu liminar determinando a suspensão imediata dos efeitos de recomendação.

No entanto, o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Erivan Lopes, restabeleceu a eficácia da recomendação.

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