O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) bloqueou R$ 48 milhões das contas do Governo do Estado referentes a quatro meses de atrasos de pagamento dos precatórios, que são as dívidas judiciais. A informação foi confirmada pelo presidente da instituição, desembargador Erivan Lopes, na noite desta segunda-feira (22).
Erivan explicou como se deu o processo que resultou no bloqueio das contas: “O Governo atrasou [o pagamento dos precatórios], o TJ instaurou de ofício o procedimento logo que houve o atraso, notificou o Estado, que apresentou resposta que não foi satisfatória, o processo foi encaminhado ao Ministério Público, por isso que demorou em torno de 3 meses, o processo quando chegou não havia o depósito dos valores e o tribunal deliberou por determinar o bloqueio”, relatou.
- Foto: Lucas Dias/GP1Desembargador Erivan Lopes durante solenidade no TRE
Segundo o desembargador, o Governo questiona o valor cobrado: “O Estado questionou no Supremo Tribunal Federal que entende que os valores que o TJ cobra são maiores, que deveria ser apenas 1,3% da receita líquida e que o tribunal tá cobrando 1,5%, mas o tribunal está cobrando porque a nova emenda constitucional fixou essa porcentagem, no entanto, o Governo entende que essa emenda só vale a partir de 2019”, explicou.
“O Supremo não suspendeu a decisão do TJ, então enquanto o Supremo não deliberar em sentido contrário, a decisão do TJ está valendo”, garantiu. O valor bloqueado é referente a junho, julho, agosto e setembro, sendo R$ 12 milhões para cada mês.
Outro lado
O Governo do Piauí encaminhou nota afirmando que o Estado foi afetado por deixar de receber mais de R$ 40 milhões do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Segundo a nota, a falta dos recursos "têm feito com os Estados não consigam manter o equilíbrio financeiro necessário para honrar os compromissos, como, por exemplo, o pagamento dos precatórios".
Veja nota na íntegra
Os Estados brasileiros têm sido afetados de maneira drástica com as constantes perdas na arrecadação e a falta de apoio da União, ao não cumprir com a “promessa” de incrementar os repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
No Piauí, por exemplo, essa perda já soma cerca de R$ 40 milhões e 168 mil somente nestes dois últimos meses, setembro e outubro.
No dia 09 de agosto deste ano, o boletim da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) previa aumentar os recursos do FPE em 7% e 12,2%, consecutivamente, nos meses de setembro e outubro.
No entanto, isso não ocorreu, o Estado do Piauí perdeu R$ 22 milhões e 315 mil no mês de setembro e R$ 17 milhões e 853 mil no mês de outubro.
O valor do FPE repassado em setembro deste ano foi de apenas R$ 177 milhões e 756 mil, sendo que a estimativa era que esse repasse seria na ordem de R$ 200 milhões e 71 mil.
E, apesar da terceira parcela de outubro ainda não ter sido repassada, considerando a previsão do valor dessa última parcela, divulgada pela Secretaria do Tesouro Nacional, não vai à previsão estimada para este mês. Deve ser repassado um total de R$ 201 milhões e 856 mil, enquanto a previsão seria do Piauí receber R$ 219 milhões e 710 mil.
Os Estados, por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), tentam recuperar na Justiça perdas oriundas de medidas adotadas pela União, que diminuíram a arrecadação e prejudicaram os Estados e o Distrito Federal.
Eles questionam, por exemplo, a reclassificação de receitas que integram o FPE, principalmente as advindas de programas de parcelamentos (Refis), o que teria causado nos últimos cinco anos um prejuízo de R$ 14 bilhões para os Estados.
Vale ressaltar que desses 14 bilhões alegados na ação dos Estados no STF, cerca de R$ 600 milhões seriam do Estado do Piauí. Essa ação já está sendo analisada pelo ministro Ricardo Lewandovski.
Pagamento de precatórios
Todas essas perdas no repasse do FPE têm feito com os Estados não consigam manter o equilíbrio financeiro necessário para honrar os compromissos, como, por exemplo, o pagamento dos precatórios.
Além do problema financeiro, o Estado deixou de efetuar esse pagamento porque alega que a questão está subjúdice, uma vez que há quatro meses o Piauí, por meio da PGE, ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para que pagasse apenas 1,3% e não 1,8% da Receita Corrente Líquida (RCL), como vinha pagando, com dívidas judiciais, os chamados precatórios.
O Estado já tinha entrado com o recurso junto ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) e, como o mesmo foi negado, recorreu ao STF, portanto, discorda do bloqueio judicial.
Já existe, inclusive, decisão judicial nesse sentido, em favor do Estado de Santa Catarina, que conseguiu reduzir para o pagamento dos precatórios para 1,3% da Receita Corrente Líquida (RCL).
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