O desembargador Sebastião Ribeiro Martins, da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça, negou pedido de habeas corpus preventivo feito pela defesa do ex-delegado de polícia civil, Wendell Reis, contra a decisão do juízo da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, que determinou a expedição de mandado de prisão definitivo.
O ex-delegado alegou estar ameaçado de sofrer coação em seu direito de locomoção e pedia a expedição de salvo-conduto.
Em decisão dada em 09 de novembro do ano passado, o desembargador não viu os requisitos para a concessão da liminar e determinou a requisição de informações a autoridade coatora.
Entenda o caso
O ex-delegado Wendell Reis foi condenado pelo Tribunal Popular do Júri a 12 anos de prisão em 2009, acusado de autoria do assassinato do vendedor ambulante Ricardo Seabra Pereira, delito ocorrido em um trailer localizado no bairro Três Andares, na zona sul de Teresina. Ele se apresentou espontaneamente poucos dias depois do fato e contou que o crime aconteceu de forma acidental.
Wendell Reis foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença por sete votos a zero. O juiz Antônio Noleto afirmou que os jurados consideraram que o homicídio foi praticado por motivo fútil e aplicou multas de um salário mínimo e de cinco salários mínimos pelo crime e pelos custos do processo.
Ex-delegado ingressou com no TJ com pedido de Revisão Criminal
Wendell Reis Costa Araújo ingressou com pedido de revisão criminal no Tribunal de Justiça do Piauí para desqualificar o crime de homicídio qualificado para homicídio culposo.
A defesa do ex-delegado pede, liminarmente, a concessão de tutela antecipada com o fito de suspender a ordem de prisão expedida e o início da execução da pena, até o julgamento da revisão criminal.
A ação foi ajuizada no dia 18 de setembro de 2017 e será julgada pelas Câmaras Reunidas Criminais. O relator sorteado é o desembargador Sebastião Ribeiro Martins.
A revisão criminal é uma ação que visa anular ou desconstituir uma sentença proferida, com o objetivo de corrigir erro judiciário no Processo Penal.
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