O Ministério Público do Estado do Piauí, através do Procurador-Geral de Justiça Cleandro Moura, instaurou procedimento administrativo para acompanhar a suspensão da portaria 475/2017 assinada pelo Comando Geral da Polícia Militar do Piauí que credenciava a instituição para investigar crimes contra a vida cometidos por policiais militares.
Para o órgão ministerial, a decisão do coronel Carlos Augusto de suspender os efeitos da referida portaria foi correta já que com o objetivo de regulamentar os efeitos da Lei 13.491/2017 acabou por não observar as diretrizes desta própria norma e da Constituição Federal.
- Foto: Lucas Dias/GP1Cleandro Moura
A Lei 13.491/2017, no seu artigo 1º, em consonância com o que estabelece o artigo 5º, XXXVI, alínea “d”, da CF, é clara ao afirmar: “§ 1º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri.”
O MP vai acompanhar e aguardar o desfecho sobre a vigência da referida portaria, e analisará eventuais medidas judiciais. A portaria foi assinada logo após a ação policial desastrosa que resultou na morte de Emilly Caetano, de 9 anos, no dia 26 de dezembro de 2017.
Ver todos os comentários | 0 |