O conselheiro substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), concedeu pedido de medida cautelar para suspender imediatamente o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2017 da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado A decisão é dessa terça-feira (05).
A Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal (DFAP), ao analisar o Edital de seleção, encontrou as seguintes irregularidades: descumprimento do prazo de cinco dias para cadastramento dos dados dos processos no sistema RHWEB, não havendo nenhuma informação inserida no sistema, ausência de justificativa plausível para balizar a contratação temporária de psicólogo e assistente social para o sistema prisional, preterindo um certame público para servidor efetivo, além da ausência de previsão no edital para vagas reservadas para Portadores de Necessidades Essenciais.
Foi constatado ainda que não há, no edital, previsão de suspeição dos membros da banca examinadora, que não há previsão, no edital, para interposição de recursos quanto ao resultado apenas no quadro de cronograma Anexo I, ausência de previsão de prova escrita para selecionar os candidatos, existindo apenas análise curricular.
Há também irregularidade no item 8.5 do edital que afirma que poderá haver aproveitamento do candidato aprovado em outro órgão que não o responsável pelo teste seletivo, observadas a igual denominação no outro órgão e que seja mantido o mesmo regime jurídico. Tal possibilidade fere os motivos que justificam a contratação temporária, havendo total incongruência com a escolha da forma de processo seletivo.
A DFAP recomendou então a adoção de medida cautelar no sentido de determinar as alterações das regras editalícias apontadas sob pena de ineficácia de adoção da medida em momento posterior, caso se aguarde a finalização do processo de fiscalização.
Outro lado
Procurada, a assessoria de comunicação da Sejus informou que a secretaria ainda não foi notificada sobre a decisão do TCE e que somente se posicionará após receber a comunicação e analisá-la.
Ver todos os comentários | 0 |