O ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, negou liminarmente pedido de trancamento de inquérito policial feito pelo empresário Franklin Kalume Brígido, preso em flagrante pelo Grupo de Combate ao Crime Organizado (GRECO) acusado de furto de energia elétrica. A prisão ocorreu em 07 de julho de 2017 e foi realizada na residência do suspeito, em um condomínio de luxo na zona leste de Teresina. O empresário é dono do Grupo Kalfix e ex-presidente do River Atlético Clube.
Franklin Kalume Brígido impetrou habeas corpus, apontando como autoridade coatora o juiz de Direito da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina (PI), requerendo o trancamento do Inquérito Policial, alegando a extinção da punibilidade em razão do pagamento do valor devido à concessionária de energia elétrica antes do recebimento da denúncia.
- Foto: Facebook/Franklin Kalume BrigidoFranklin Kalume Brigido
A defesa do empresário pediu, liminarmente, a concessão de ordem para que não seja decretada sua prisão ou condução coercitiva e no mérito, pede a cassação do acórdão do Tribunal de Justiça do Piauí para que seja reconhecida a competência daquela instância para processamento do feito.
O ministro negou a liminar em 22 de agosto deste ano, argumentando não visualizar “manifesta ilegalidade no ato impugnado a justificar o deferimento da medida de urgência”.
Os autos do processo foram enviados ao Ministério Público Federal na última quarta-feira (06) para manifestação.
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