O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) decidiu, em sessão plenária na manhã desta segunda-feira (07), instaurar Procedimento Administrativo Disciplinare (PAD) para investigar o juíz Francisco das Chagas Ferreira após denúncia do Ministério Público do Estado. Na mesma sessão, o TJ autorizou instauração de investigação contra outros dois juízes, Carlos Marcello Sales Campos e Regina Celi Santos e Freitas.
O Ministério Público do Estado do Piauí formulou Pedido de Providências de possível cometimento de falta disciplinar pelo magistrado Francisco das Chagas Ferreira, juiz da Vara Única de São Pedro do Piauí, acusado de participar de esquema com escritório de advocacia da região, bem como eventuais de irregularidades na distribuição processual e favorecimento de partes, além da possível existência de funcionário ‘fantasma’.
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Gentil, destacou em seu relatório que durante realização de inspeção foi identificada irregularidade na conduta do magistrado em relação à manutenção de Herberth Denny, tendo conhecimento de que ele não frequentava o local de trabalho e, no mesmo período, trabalhava como advogado militante.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Justiça do Piauí
A inspeção concluiu, ainda, pela não constatação de nada de concreto a respeito do beneficiamento de escritórios de advocacia. Por conta disso, o voto do corregedor ateve-se à nomeação e manutenção de Herberth Denny de Siqueira Barros como Oficial de Gabinete na Comarca de São Pedro do Piauí.
Em sua defesa, o juiz alegou que “as declarações do Promotor de Justiça são fantasiosas e levianas e que não tem responsabilidade sobre a impetração de grande volume de ações para anulação de empréstimo consignado, imprimindo a elas trâmite normal, cumprindo com sua obrigação de determinar a citação dos réus e homologar acordos realizados”.
Sobre a denúncia contra os servidores, o juiz se defendeu afirmando que: “Sra. Nayana não tinha ingerência sobre a pauta de processos, não sendo possível, assim, beneficiamento à tramitação deles”. Ele afirmou também que não tinha conhecimento de que a servidora Érica Quadros tivesse integrado qualquer sociedade de advogados da região e que escolheu Herberth Denny para ocupar o cargo de Oficial de Gabinete por não ter encontrado quadros na região e que, com sua aquiescência, o mesmo não “assumiu expediente de trabalho” na Comarca de São Pedro devido à baixa remuneração ofertada pelo Tribunal para o cargo, tendo exercido suas atribuições à distância, sempre sob sua supervisão.
Para o relator, a conduta do juiz se mostra flagrantemente irregular em função da nomeação de um advogado militante como oficial de gabinete, ausência de fiscalização sobre a atuação do subordinado, permitindo que o nomeado permanecesse por mais de dois anos sem efetivamente exercer as atribuições do cargo para o qual fora designado, sem sequer comparecer ao fórum da comarca de São Pedro e permissão para que o nomeado percebesse remuneração sem a devida contraprestação por mais de dois anos.
A Corregedoria Nacional de Justiça será comunicada sobre abertura do procedimento, assim como Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí para apuração de responsabilidade do advogado Herberth Denny de Siqueira Barros.
Mais investigados
Os desembargadores Erivan Lopes, presidente do TJ-PI, e Eulália Pinheiro formularam dois Pedidos de Providências contra o juiz Carlos Marcello Sales Campos, titular da Vara Única de Corrente, acusado de falta disciplinar em razão de descumprimento do dever legal de fundamentar as decisões judiciais em dois Habeas Corpus.
O magistrado alegou, em sua defesa, entre outros fatos, “a validade dos atos administrativos de flagrante e a verificação dos indícios de autoria e prova da materialidade; que as decisões foram tomadas com o fim de resguardar a ordem pública local, bem como assegurar o efetivo cumprimento das decisões judiciais decretadas, sendo indispensável naquele momento” e ainda “reconheceu que a motivação concreta não foi avocada nas decisões, mas que esta atendeu ao requisito da fundamentação jurídica”.
O corregedor Ricardo Gentil, em seu relatório, afirma que fiocu evidenciado que o magistrado, ao invocar, de forma genérica, a garantia de ordem pública como fundamento das decisões conversora da prisão em flagrante em preventiva, não apresentou motivação plausível que justificasse a aplicação das medidas restritivas.
O desembargador ressaltou ainda que “não basta ao juiz realizar, pura e simplesmente, a aplicação da norma geral e abstrata ao caso concreto, impõe-se, na verdade, uma postura mais dinâmica por parte do julgador, elaborando uma verdadeira norma jurídica individualizada que regule de fato a situação posta para análise”.
O Pleno do TJ decidiu pela instauração do procedimento, sem o afastamento do juiz de suas funções jurisdicionais.
Já contra a juíza Regina Celi Santos e Freitas, da 5ª Vara de Família da Comarca de Teresina, foram abertos dois Procedimentos Administrativos Disciplinares para apurar eventuais irregularidades (baixa produtividade).
A magistrada é suspeita de cometer falta disciplinar ao não impulsionar os processos, retardando seus andamentos e de atrasar o cumprimento de carta precatória, incidindo nas penalidades do Art. 35, incisos II e III da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), quais sejam: não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar; determinar as providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais. O relator dos processos foi o desembargador Brandão de Carvalho.
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