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Piauí

Juiz condena médica veterinária Morgana Castelo Branco

A sentença foi prolatada em 29 de março deste ano pelo juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

Acusada pelo Ministério Público Federal de obter financiamento fraudulento junto à Caixa Econômica Federal, a médica veterinária Morgana Castelo Branco Paz da Silva foi condenada pela Justiça Federal a 4 anos de prisão por crime contra o Sistema Financeiro Nacional, tipificado nos artigos 19 e 20 da Lei 7.492/86. Na mesma ação foi condenado Moisés Mazzey Pinho Guimarães a 5 anos de reclusão. A sentença foi prolatada em 29 de março deste ano pelo juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

De acordo com o MPF, Morgana e Moises Mazzey aplicaram, em finalidade diversa, os recursos obtidos por meio de financiamento fraudulento de material de construção, na modalidade Construcard, junto à Caixa Económica Federal, com a participação do representante da empresa Casa Completa Materiais para Construção, Cristiano Pereira da Silva.


O crime foi investigado através de inquérito pela Policia Federal, instaurado a partir de notícia crime da Caixa Econômica Federal, que constatou que o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), referente ao financiamento, concedido para Morgana Castelo Branco Paz da Silva, destinado exclusivamente para a aquisição de material de construção e/ou armários sob medida a ser aplicado em imóvel residencial urbano, na verdade, foi levantado em espécie na loja Casa Completa Materiais para Construção.

Em vistorias efetuadas por ordem da instituição bancária, foi constatado que o valor em nada foi aplicado no imóvel. O proprietário do estabelecimento comercial, Cristino Pereira da Silva foi condenado a 2 anos de reclusão por falsidade ideológica.

O juiz resolveu substituir a pena aplicada a médica veterinária por duas restritivas de direito, o pagamento de 4 (quatro) salários mínimos e a prestação 1460 horas de serviços à comunidade. Moisés Mazzey deverá cumprir a pena no regime inicial semiaberto e Cristiano Pereira deverá prestar serviços à comunidade.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Outro lado

Procurados na tarde desta segunda-feira (07), Morgana Castelo Branco Paz da Silva e Moisés Mazzey Pinho Guimarães não foram localizados para comentar a sentença. O GP1 continua aberto para quaisquer esclarecimentos.

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