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Wellington Dias sanciona lei que institui programa Ativo Verde

A lei é de autoria do próprio governo estadual, onde fica instituído que a Secretaria Estadual de Fazenda será a responsável pelo programa.

O governador Wellington Dias (PT) sancionou lei de nº 7.033, de 28 de agosto, que institui o programa Ativo Verde no Estado do Piauí com o objetivo de instituir benefícios e concessões de crédito àqueles que exercem suas atividades relacionadas a conservação, preservação e recuperação ambiental e ainda autoriza o poder executivo a abrir um crédito especial no valor de R$ 20 milhões.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Wellington DiasWellington Dias

A lei é de autoria do próprio governo estadual, onde fica estabelecido que a Secretaria Estadual de Fazenda será a responsável pelo programa que irá instituir benefícios e concessões de crédito àqueles que exercem atividades de conservação e ampliação de florestas nativas, com a finalidade de “estimular a expansão da base econômica em consonância com a dinâmica da economia verde relacionada a baixa emissão de carbono, eficiência no uso de recursos e busca pela inclusão social”.


O Ativo Verde permitirá que o estado angarie recursos a partir das suas áreas de preservação, dessa forma, fica autorizado o poder executivo a alienar os certificados públicos, captar recursos, lastrear operações financeiras e dar garantias para efetiva execução do respectivo programa.

A negociação desses ativos que representam os bens de natureza intangível será realizada em ambiente eletrônico por aplicativo da Sefaz. É a secretaria que irá estabelecer normas e diretrizes regulamentadoras bem como celebrar contratos, convênios, termos de cooperação e outros pontos para a sua plena execução.

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