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Wellington sanciona lei que cria o "Prontuário Médico Saúde"

Esse prontuário será constituído por uma pasta, tipo arquivo, com capa de plástico, onde terá folhas de identificação completa do paciente, histórico e evolução da doença.

O governador Wellington Dias (PT) sancionou lei de nº 7.014, de 26 de julho, que cria na estrutura administrativa do Sistema Único de Saúde (SUS) no estado do Piauí, o "Prontuário Médico Saúde" que será conduzido pelo paciente.

A lei é de autoria da deputada estadual Flora Izabel (PT) e garante ao paciente a possibilidade de ter a sua disposição o seu próprio prontuário, que terá todas as informações sobre a sua saúde para que ele possa disponibilizar isso ao médico.


  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Wellington DiasWellington Dias

Esse prontuário será constituído por uma pasta, tipo arquivo, com capa de plástico, onde terá folhas de identificação completa do paciente, histórico e evolução da doença, os exames iniciais e complementares, além do controle de entrega dos medicamentos fornecidos pelo SUS.

Dessa forma, além do paciente ter um arquivo com as informações sobre a sua saúde, ele fica obrigado a conduzir o prontuário com sua identificação, sendo que o laboratório, a clínica e o setor de entrega dos medicamentos do SUS ficam obrigados as exigir a apresentação do prontuário do paciente.

Todas as folhas relacionadas aos prontuários reservados para os resultados e laudos serão padronizadas. Os diagnósticos das doenças serão apresentados no prontuário em códigos conforme a legislação. Os recursos para a a plicação da lei serão com base no Orçamento do Estado do Piauí e o Sistema Único da Saúde.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Flora IsabelFlora Izabel
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