A Justiça Federal julgou procedente ação civil por improbidade administrativa e condenou o espólio do médico José Antenor de Castro Neiva, falecido em 2007, restituir aos cofres públicos a quantia de R$ 858.840,41 (atualizados pela taxa Selic).
A sentença foi dada em 25 de maio deste ano pelo juiz federal Flávio Marcelo Sérvio Borges, da Vara Única de Picos.
Segundo o juiz, não há como imputar sanções de improbidade administrativa ao espólio do médico, restando o ressarcimento ao erário, obrigação de natureza imprescritível (art. 37, § 4°, CF) que se transmite via sucessão.
O juiz determinou que seja oficiado o 1° e 2° Registros de Imóveis de Picos, para que tomem ciência da sentença, ficando confirmada a indisponibilidade de dois terrenos na Rua Monsenhor Hipólito e de uma casa na Rua Abílio Coelho, 165, todos no centro de Picos/PI.
Entenda o caso
Segundo o MPF, o médico quando do exercício da direção geral do Hospital Regional Justino Luz, localizado no Município de Picos/PI, cometeu as seguintes irregularidades: a) a compra de produtos de empresas com endereços inexistentes (empresas Drogatel e Drogaria Tamires); b) o pagamento de compras referentes a produtos que não ingressaram no hospital; c) o uso de folhas de pagamento falsas, relativas a parcelas salariais não recebidas pelos funcionários; d) a ausência de medicamentos e de material de uso hospitalar, não terem sido repassados recursos para viabilizar a respectiva aquisição; e) a retenção, pela Secretaria Estadual de Saúde, do valor de R$ 0,20 pagos aos médicos, a título de produtividade; f) a existência de fraude nos 15 processos de licitação analisados; e g) o pagamento de produtividade a laboratórios, clínicas e consultórios, o que apenas poderia ser feito pelo gestor estadual de saúde. Regularmente citados, os demandados deixaram de oferecer defesa, apenas a viúva, Waldelia Maria Santos Neiva noticiou nos autos o falecimento do médico.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal no ano de 2002.
Ver todos os comentários | 0 |