O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aprovou as contas com ressalvas e aplicou multa ao ex-secretário estadual de Educação, Alano Dourado, durante julgamento da prestação de contas anual do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), referente ao exercício financeiro 2014.
No julgamento foram analisadas irregularidades nas movimentações bancárias da conta do Fundeb, processos de despesas solicitados não localizados, ausência de prestação de contas no valor de R$ 5.389.369, 15 milhões, ocorrências verificadas na formalização e execução dos contratos, ocorrências verificadas nos serviços de dedetização, desratização, descupinização, capina, limpeza de caixa de água e poda, entre outras coisas.
- Foto: Lucas Dias/GP1Alano Dourado
Em sua defesa ele afirmou que não houve nenhum dolo na sua gestão. “Analisando o relatório de fiscalização da DFAE, verifica-se a boa condução das contas públicas, tendo o gestor cumprido com sua obrigação de bem administrar os recursos da educação e cultura no Estado do Piauí, dentro dos limites do contexto fático e político em que assumiu a Seduc. O requerente foi secretário de educação e cultura de 04 abril de 2014 a 31 de dezembro de 2014, durante período de transição governamental, com orçamento já plenamente em andamento. O governo que assumia teve que atuar com grandes restrições para se adequar ao limite da Lei de Responsabilidade Fiscal e administrar problemas pré-existentes”, disse.
Alano conseguiu sanar algumas das falhas encontradas, por isso os conselheiros decidiram aprovar as contas com ressalvas, por entenderem que as que restaram não ensejam a reprovação das contas de 2014 do Fundeb. Os conselheiros ainda determinaram a aplicação de multa de 1.000 UFR-PI.
Participaram do julgamento os conselheiros Luciano Nunes Santos, Abelardo Pio Vilanova e Silva, Joaquim Kennedy Nogueira Barros, Kléber Dantas Eulálio, Jaylson Fabianh Lopes Campelo e Alisson Felipe de Araújo, além do representante do Ministério Público de Contas, o procurador-geral Plínio Valente Ramos Neto. A decisão é do dia 8 de junho.
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