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Cármen Lúcia mantém contratação da subconcessão da Agespisa

Com o indeferimento da liminar requerida pelo TCE, o STF mantém o contrato de subconcessão e a regularidade da operação dos serviços concedidos.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, emitiu decisão na última sexta-feira (16), que preserva o contrato de subconcessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Teresina, celebrado entre o Estado do Piauí e a Aegea Saneamento e Participações S.A.

Com a decisão da Suprema Corte, que negou liminarmente o pedido de urgência do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) sobre o caso, fica mantida a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí, proferida pelo desembargador José Ribamar Oliveira, que garantiu a legitimidade do referido contrato de subconcessão, iniciado no dia 22 de março 2017, após a conclusão do longo processo licitatório, vencido pela Aegea.


  • Foto: Dida Sampaio/Estadão ConteúdoCarmén LúciaCarmén Lúcia

O TCE havia ingressado com a ação no STF contra a decisão do desembargador José Ribamar Oliveira, que visou impedir a existência simultânea de processos no Tribunal de Contas do Estado e no Poder Judiciário do Piauí que discutem os mesmos fatos sobre a licitação subconcessão dos serviços da Agespisa em Teresina.

Mas, segundo o TCE/PI, a decisão do TJ invadiria a sua competência institucional, o que levaria à necessidade de uma medida liminar do STF para restabelecer o trâmite processual do TC nº 019790/2016, bem como a possibilidade do TCE decidir a respeito da licitação que ensejou a contratação da subconcessão pelo Estado do Piauí.

Com o indeferimento da liminar requerida pelo TCE, o STF mantém o contrato de subconcessão e a regularidade da operação dos serviços concedidos, bem como a suspensão de tramitação processual da matéria no âmbito do TCE/PI.

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