O juiz federal substituto Leonardo Tavares Saraiva condenou Rogério Félix de Araújo Barros a 1 ano de detenção pelo crime de furto qualificado. A sentença é de 30 de janeiro deste ano.
Segundo a denúncia, foi aberto inquérito policial para investigar um furto à residência de um agente da Polícia Federal, ocorrido no dia 30 de outubro de 2013, supostamente praticado por três indivíduos que adentraram durante a madrugada no imóvel e levaram objetos pessoais, bem como um equipamento não letal, arma TASER, modelo x-26, número de série X00457161 com dois cartuchos e dois carregadores de pistola Glock pertencentes à Superintendência da Polícia Federal no Piauí e que estavam acautelados com o referido policial federal.
Em interrogatório realizado em juízo, o réu confessou a autoria do crime, dizendo ser verdadeira a acusação que lhe é imputada e relatando os fatos em detalhes. Disse ter parado em uma rua, vindo de uma festa, para urinar, quando percebeu que o portão da residência estava entreaberto, ocasião em que adentrou, tendo alcançado o interior da casa através de uma janela basculante. Relatou ter tentado retirar uma televisão da parede e, frustrada a empreitada, resolveu levar uma mochila com os objetos já especificados que estava em cima da mesa.
O juiz então julgou procedente o pedido do Ministério Público Federal e condenou Rogério Féliz a 1 ano de detenção e pagamento de 10 dias-multa, sendo cada dia-multa estabelecido em 1/30 do salário mínimo vigente na época do fato.
A pena restritiva de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas (CP, art.43, IV), consistentes em tarefas a que se refere o §1Q do art. 46 do CP, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação e fixadas de modo a não prejudicar eventual jornada de trabalho.
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