O conselheiro Jaylson Fabianh Lopes Campelo, determinou o envio de oficio ao advogado João Ulisses de Britto Azedo para que apresente a sua defesa acerca da denúncia formulada ao Tribunal de Contas do Estado pelo escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados e autuada em 20 de março de 2017. O advogado terá o prazo improrrogável de 15 dias para apresentá-la e caso não o faça será considerado revel e os prazos passarão a correr independentemente de sua intimação, conforme prevê a Lei Orgânica do TCE.
- Foto: DivulgaçãoJoão Azedo
A denúncia
O Tribunal de Contas do Estado recebeu denúncia em face do advogado, contratado por 130 (cento e trinta) municípios do Piauí sem a devida observância e cumprimento dos requisitos necessários à contratação de prestação de serviços jurídicos mediante inexigibilidade de licitação pública.
O advogado João Ulisses foi contratado pelos municípios com o objetivo de receber valores resultantes de diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) pela subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA), previsto na Lei 9.424/96.
Segundo a denúncia “chama a atenção a vultosa quantidade de demandas propostas pelo advogado, num lapso de tempo tão curto, sem que o mesmo já tivesse atuação com a matéria, fato que invoca este Órgão para que investigue e apure a regularidade na contratação”.
Denúncia cita antecedentes ocorridos em Alagoas
A denúncia cita antecedentes ocorridos em Alagoas, onde se apurou o ajuizamento de ações com o mesmo objetivo por escritórios e advogados que não preenchiam os requisitos de inexigibilidade, como correu com os Municípios de Delmiro Gouveia, Mata Grande e Igaci, nos quais, em virtude de irregularidades na contratação mediante dispensa de licitação/inexigibilidade, o Tribunal de Contas do Estado, em atendimento a requerimentos do Ministério Público de Contas, determinou a suspensão da execução dos contratos de prestação de serviços jurídicos. Ressalta a denúncia que nessas decisões, o Ministério Público de Contas identificou não só a ausência total dos requisitos necessários à contratação por inexigibilidade, mas, também, “que um dos escritórios contratados estava "prejudicando" os Municípios por agir com imperícia no patrocínio de demandas judiciais da qual jamais havia participado, sendo plenamente desprovido da especialização necessária”.
Advogado não teria conhecimento jurídico para atuar nas ações
A denúncia questiona a contratação de João Ulysses de Brito Azedo com base no artigo 25, inciso II, da Lei n° 8.666/93, que prevê a contratação em razão da singularidade do objeto e notória especialização. Argumenta que João Ulysses não possui reconhecimento profissional jurídico por atuar em demandas judiciais que têm por objeto a recuperação de verbas não repassadas pela União aos Municípios, mormente verbas de fundos da educação, no caso, o FUNDEF.
TCE do Maranhão determinou a suspensão dos pagamentos
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão determinou, através de medida cautelar, a suspensão de todos os pagamentos decorrentes de contratos de prestação de serviços advocatícios firmados com o objetivo de receber valores resultantes de diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) pela subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA), previsto na Lei 9.424/96. A medida atinge dois escritórios piauienses, João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados e Gomes Santos e Oliveira Advogados Associados, que atuam em diversas prefeituras do Maranhão, Piauí e Ceará.
Medida Cautelar foi pedida pelo Ministério Público de Contas
A Medida Cautelar do TCE-MA atende representação impetrada pelo Ministério Público de Contas (MPC), que identificou que cento e treze municípios maranhenses firmaram contratos com a finalidade de recuperação de créditos com os escritórios, sem a realização de processo citatório. A decisão é foi dada em 08 de março de 2017.
Confira as cidades que mantém contrato com o escritório:
ACAUA
AGRICOLANDIA
AGUA BRANCA
ALEGRETE DO PIAUÍ
ALTOS
ALVORADA DO GURGUEIA
AMARANTE
ANGICAL DO PIAUÍ
ANTONIO ALMEIDA
AROAZES
ASSUNÇÃO DO PIAUI
BARRA D'ALCANTARA
BARRAS
BATALHA
BELA VISTA DO PIAUÍ
BELÉM DO PIAUÍ
BENEDITINOS
BETANIA DO PIAUI
BOM JESUS
BOM PRINCIPIO DO PIAUI
BONFIM DO PIAUI
BOQUEIRAO DO PIAUI
BRASILEIRA
BURITI DOS MONTES
CAJAZEIRAS DO PIAUI
CAJUEIRO DA PRAIA
CALDEIRAO GRANDE DO PIAUI
CAMPINAS DO PIAUI
CAMPO LARGO DO PIAUI
CAMPO MAIOR
CANAVIEIRA
CAPITAO DE CAMPOS
CARACOL
CARAUBAS DO PIAUI
CASTELO DO PIAUI
COCAL
COCAL DE TELHA
CONCEICAO DO CANINDE
CORONEL JOSE DIAS
CRISTALANDIA DO PIAUI
CURIMATA
CURRAL NOVO DO PIAUI
DIRCEU ARCOVERDEL
DOM INOCENCIO
ELISEU MARTINS
ESPERANTINA
FRANCINOPOLIS
FRANCISCO AYRES
FRANCISCO MACEDO
FRANCISCO SANTOS
GEMINIANO
GILBUES
GUARIBAS
HUGO NAPOLEAO
ITAUEIRA
JACOBINA DO PIAUI
JAICOS
JARDIM DO MULATO
JATOBA DO PIAUI
JOAO COSTA
JOCA MARQUES
JOSE DE FREITAS
JUAZEIRO DO PIAUI
JULIO BORGES
JUREMA
LAGOA ALEGRE
LAGOA DE SÃO FRANCISCO
LAGOA DO BARRO DO PIAUI
LAGOA DO SITIO
LAGOINHA DO PIAUI
LANDRI SALES
LUZILANDIA
MARCOLANDIA
MIGUEL ALVES
MiGUEL LEAO
MILTON BRANDAO
MONSENHOR GIL
MORRO CABECA NO TEMPO
NOSSA SENHORA DE NAZARE
NOVO ORIENTE DO PIAUI
NOVO SANTO ANTONIO
OEIRAS
OLHO D'AGUA DO PIAUI
PADRE MARCOS
PAES LANDIM
PAQUETA
PATOS DO PIAUI
PAU D'ARCO DO PIAUI
PAULISTANA
PEDRO LAURENTINO
PICOS
PRATA DO PIAUÍ
QUEIMADA NOVA
RIACHO FRIO
RIO GRANDE DO PIAUI
SANTA LUZ
SANTA ROSA DO PIAUI
SANTANA DO PIAUI
SANTO ANTONIO DOS MILAGRES
SAO BRAZ DO PIAUI
SAO FELIX DO PIAUi
SAO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUI
SAO GONCALO DO GURGUEIA
SAO JOAO DA CANABRAVA
SAO JOAO DA VARJOTA
SAO JOAO DO PIAUI
SAO JOSE DO DIVINO
SAO JOSE DO PEIXE
SAO JOSE DO PIAUI
SAO LOURENCO DO PIAUI
SAO LUIS DO PIAUI
SAO MIGUEL DA BAIXA GRANDE
SAO MIGUEL DO FIDALGO
SAO MIGUEL DO TAPUIO
SAO PEDRO DO PIAUI
SAO RAIMUNDO NONATO
SEBASTIAO BARROS
SIGEFREDO PACHECO
SIMOES
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