A 2ª Turma de Julgamento do TRT/PI aumentou a indenização por danos materiais e morais, de R$ 800 mil para R$ 1,3 milhão a ser paga pela Companhia Energética do Piauí (Eletrobras/PI) à família do engenheiro eletricista Francisco Carlos Pilar de Araújo, que sofreu acidente e morreu em uma viagem ao município de Piripiri/PI com o veículo da empresa. A vítima iria representar a empresa em ação na Justiça do Trabalho. A decisão é do dia 7 de março de 2017. O desembargador Fausto Lustosa Neto é o relator do processo.
O carro do funcionário colidiu frontalmente com um caminhão no município de Campo Maior, causando politraumatismo no condutor, que tinha 56 anos. A vítima deixou a mulher e quatro filhos. Os familiares entraram com ação pedindo verbas trabalhistas e indenização por danos materiais, morais e a liberação de valores relativos ao FGTS e PIS/PASEP.
A Eletrobras argumentou que não poderia ser responsabilizada pelo acidente, pois não teria como prevê-lo.
- Foto: Lucas Dias/GP1Eletrobras
A sentença concedeu indenização de R$ 800 mil mais verbas trabalhistas
A Justiça, no entanto, determinou inicialmente o pagamento de R$ 500 mil por danos materiais e morais, mais verbas trabalhistas. No caso, considerou como objetiva a responsabilidade da empresa, pois, por força de lei, ela assume os riscos de acidente com passageiros, quando fornece o carro para transportá-los.
O valor dos danos materiais foi calculado de acordo com a variação de salário da vítima e dados do IBGE quanto à expectativa de vida do homem piauiense “no patamar de 70 anos, buscando adotar ao caso, dados mais próximos da nossa realidade, pois em cada Estado brasileiro há uma considerável variação”.
Os danos morais foram arbitrados em R$ 300 mil, totalizando a quantia de R$ 800 mil a título de indenizações, para serem pagos em cotas a distribuir entre os cinco herdeiros. Além disso, a decisão determinou também o pagamento de valores referentes a saldo de salário, 13º, férias mais 1/3, gratificação ajustada por acordo coletivo de trabalho e pensão, entre outras verbas salariais. Os créditos e benefícios da filha menor de idade deverão, por força de lei, permanecer em caderneta de poupança, até que complete 18 anos.
Recursos
As duas partes recorreram da sentença. A empresa arguiu inexistência de sua responsabilidade e pediu que a Justiça reconhecesse a culpa exclusiva do empregado, que teria supostamente conduzido o veículo “com excesso de velocidade”. A empresa argumentou ainda que não há provas de que os autores da ação fossem dependentes econômicos absolutos da vítima, para ensejar pagamento de pensão. Em caso de serem mantidas as indenizações, pediu que os valores fossem reduzidos.
Já os autores do processo pleitearam aumento das indenizações, por considerar o valor desproporcional à expectativa de vida do acidentado. Entre outros pedidos, requereram ainda adicional de periculosidade e valores correspondentes a “Participação de Lucros e Resultados”.
Acórdão: o valor das indenizações foi aumentado
O relator do processo no TRT, desembargador Fausto Lustosa Neto, votou pelo aumento da indenização em danos materiais, para o valor inicialmente calculado em R$ 949.260,44. Quanto à condenação por danos morais, manteve, por considerar que o valor arbitrado na sentença foi suficiente para minorar os efeitos do dano, satisfazer o interesse social e preservar a ordem jurídica.
Também votou pela concessão do adicional de periculosidade, por entender que o engenheiro era exposto a sistema elétrico em condições de risco habitual. Nesses termos, as indenizações subiram para R$ 1,3 milhão. Seu voto foi seguido por unanimidade.
Acidente
O acidente ocorreu no dia 12 de agosto do ano de 2013. Francisco Carlos seguia em um veículo da empresa na companhia de um colega de trabalho quando colidiu frontalmente com um caminhão, na BR 343. O engenheiro teve morte imediata. Francisco Costa exercia a função de Engenheiro Elétrico desde o dia 03/08/2008.
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