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Lei obriga fabricantes a informar sobre lactose em rótulos

A Vigilância Sanitária do Estado será responsável pela fiscalização no Piauí.

De acordo com norma aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), qualquer alimento que contenha lactose em quantidade acima de 0,1%, deverá trazer a expressão “contém lactose” em sua rotulagem. O limite do percentual foi definido com base na experiência de outros países que já adotam esta regulação há bastante tempo e que tem se mostrado seguro para as pessoas com intolerância à lactose.

A  norma foi aprovada na última terça-feira (31), e deve ser publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias. A regulamentação é decorrente da Lei 13.305 de 2016, que tornou obrigatória a informação da presença de lactose nos rótulos de alimentos. “Essa regulamentação é uma reivindicação da população que há muito tempo vem solicitando, principalmente, pelas pessoas que consomem esses alimentos e que são afetadas diretamente por não estarem devidamente identificados nos rótulos”, disse a coordenadora de alimentos da Vigilância Sanitária do Piauí (Divisa), Vania Maria Correia.


  • Foto: DivulgaçãoAlimentos que possuem lactoseAlimentos que possuem lactose

Apenas os estabelecimentos que preparam os alimentos, sejam eles sem embalagens ou embalados no próprio ponto de venda a pedido do consumidor, não estão obrigados a informarem sobre o conteúdo de lactose.

Os fabricantes de alimentos poderão também empregar a expressão “baixo teor de lactose” nos casos em que a quantidade de lactose for reduzida para valores entre 100 mg e 1g por 100g ou mililitros do alimento pronto, conforme instruções do fabricante.

Com a instituição dessas regras, o mercado brasileiro de alimentos terá três tipos de rotulagem para a lactose: “zero lactose“ ou “baixo teor”, para os produtos cujo teor de lactose tenha sido reduzido e “contém lactose”, nos demais alimentos com presença desse açúcar.

Em até 24 meses, todos os alimentos disponíveis no mercado deverão atender a nova regra. Este prazo foi definido com base no tempo que a indústria e seus fornecedores precisam para adequação e também para esgotarem os estoques atualmente existentes. “Após expirado o prazo para as adequações, a Vigilância Sanitária do Estado vai intensificar as inspeções nos estabelecimentos para verificação do cumprimento da legislação vigente”, explicou Vania Maria Correia.

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