O governador Wellington Dias (PT) sancionou lei de nº 7.085, de 28 de dezembro, que trata sobre o direito ao aleitamento materno. A lei é de autoria do deputado estadual Fernando Monteiro (PRTB).
Baseada nas normas da Organização Mundial de Saúde (OMS), que estabelece que toda criança tem direito ao aleitamento materno, a lei sancionada pune o estabelecimento que proibir ou constranger o ato de amamentação no Estado do Piauí.
- Foto: GP1Wellington Dias
Mesmo que o estabelecimento possua uma área específica para o aleitamento, isso não tira o direito da mãe de fazer a amamentação no local que ela deseja. Nesse caso os estabelecimentos citados podem ser fechados ou abertos, destinado as atividades de comércio, cultura, recreação, de prestação de serviço público ou privado.
Os estabelecimentos possuem 90 dias para se adequarem à lei. Caso não entrem nas normas, será aplicada multa de R$ 500 na primeira advertência e em caso de reincidência, a multa será no valor de R$ 1 mil.
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