Fechar
GP1

Piauí

TCE vai retomar julgamento sobre subconcessão da Agespisa

A determinação acontece três dias após a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, deferir parcialmente pedido do TCE-PI restabelecendo a tramitação do processo.

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), Kennedy Barros, relator do processo que investiga irregularidades na subconcessão da Agespisa, determinou a reinclusão da denúncia para julgamento na sessão plenária de 9 de novembro deste ano.

A determinação acontece três dias após a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, deferir parcialmente pedido do TCE-PI restabelecendo a tramitação do processo que havia sido suspenso pelo desembargador José Ribamar Oliveira, do Tribunal de Justiça, em abril deste ano.


Entenda o caso

O Governo do Estado do Piauí iniciou em 2016 o processo de subconcessão dos serviços da Agespisa com a realização de uma licitação para contratação de empresa por um período de 31 anos, que terá que investir R$ 1,7 bilhão em esgotamento e abastecimento d’água na zona urbana de Teresina.

A licitação teve a participação da Águas do Brasil, da Aegea Saneamento e do consórcio Poti. Antes do processo licitatório ser finalizado, a Águas do Brasil ingressou no TCE com uma denúncia alegando que a licitação estava sendo realizada com o objetivo de beneficiar as demais empresas, principalmente a Aegea.

Em dezembro, o Governo anunciou a Aegea como a empresa vencedora da licitação, mas o Tribunal de Contas determinou que o Governo apenas realizasse a contratação da empresa após o julgamento da denúncia.

O julgamento seria retomado no dia 20 de abril. No entanto, dois dias antes, o desembargador José Ribamar Oliveira determinou a suspensão do processo no TCE.

Na sessão onde o assunto voltaria a ser discutido, o Tribunal de Contas decidiu recorrer ao STF para poder dar continuidade ao julgamento.

O pedido de Suspensão de Segurança foi feito a presidente do Supremo Tribunal Federal para que fosse suspensa a execução de liminar ou decisão concessiva de mandado de segurança que causasse lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.