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Piauí

Erivan Lopes determina devolução de R$ 41 mil de tabelião interino

A remuneração do tabelião interino tem por teto o valor máximo de 90.25% do salário dos ministros do STF e ficou comprovado que a remuneração no mês de junho de 2017, foi de R$ 72.286,46.

O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Erivan Lopes, determinou a cobrança amigável de R$ 41.815,36 (quarenta e um mil, oitocentos e quinze reais e trinta e seis centavos) devidos pelo tabelião interino João Batista Nunes de Sousa, do Cartório Único da Comarca de Campo Maior, ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário Piauiense- Fermojupi. A decisão foi dada nesta segunda-feira (16) nos autos de Procedimento Administrativo Fiscal.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Erivan Lopes Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Erivan Lopes

Entenda o caso


Em procedimento de fiscalização de rotina realizado pelo fundo nas prestações de contas mensais, informadas pelo tabelião interino do Cartório Único da Comarca de Campo Maior-PI, foi detectada irregularidade praticada, quando no mês de junho de 2017, além de sua remuneração, reteve valores na ordem de R$ 41.815,36 (quarenta e um mil, oitocentos e quinze reais e trinta e seis centavos), alegando diferenças de remuneração dos meses de setembro e outubro de 2016.

Tabelião interino recebeu R$ 72 mil de salário

A remuneração do tabelião interino tem por teto o valor máximo de 90.25% do salário dos ministros do STF e ficou comprovado que a remuneração do tabelião no mês de junho de 2017, foi nominalmente de R$ 72.286,46 (setenta e dois mil duzentos e oitenta e seis reais e quarenta e seis centavos), quando deveria ter como limite o valor de R$ 30.471,10 (trinta mil quatrocentos e setenta e um reais e dez centavos), gerando crédito para o Fermojupi no valor de R$ 41.815,36 (quarenta e um mil oitocentos e quinze reais e trinta e seis centavos).

O tabelião foi notificado através do auto de infração para se manifestar, mas não contestou a cobrança.

O desembargador Erivan Lopes determinou à Procuradoria-Geral do Estado para proceder com inscrição do tabelião na dívida ativa estadual e posterior execução fiscal caso o valor não seja pago.

O Ministério Público deverá ser provocado para apurar possível crime de apropriação indébita, crime contra a ordem tributária e improbidade administrativa e a Corregedoria do TJ deverá tomar providencias quanto à possível quebra de confiança com a Administração Pública.

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