Na Câmara Federal tramita projeto de lei de autoria do deputado Maia Filho (DEM-PI), mais conhecido como Mainha, que tem como objetivo estabelecer a prática da vaquejada como atividade cultural e esportiva em todo o território nacional e estabelece mecanismos de proteção aos animais, de modo a impedir que sejam submetidos a um tratamento cruel.
Esse é um tema que ganhou bastante repercussão em 2016, após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir em outubro derrubar uma lei do Ceará que regulamentava a vaquejada. Apesar da decisão se referir apenas ao estado cearense, ele poderia abrir precedentes e afetar outros estados. Então o presidente Michel Temer (PMDB), em novembro, sancionou a Lei 13.364, que reconhece a vaquejada e o rodeio como patrimônios culturais imateriais e manifestações da cultura nacional. O próprio governador Wellington Dias (PT) sancionou lei que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no Piauí.
- Foto: Facebook/Maia Filho Maia Filho (Mainha)
Segundo Maia Filho, com a aprovação do projeto, são estabelecidas várias medidas que irão proteger os animais, já que o evento é tão criticado exatamente porque maus tratos acontecem. “O STF apreciou o texto de uma lei estadual que não previa mecanismos de proteção aos animais envolvidos na competição da vaquejada, submetendo-os a tratamento cruel. No entanto, é possível regulamentar por lei a prática desse esporte de tradição cultural desde que sejam criadas as condições para evitar a crueldade aos bois, aos cavalos e mesmo aos humanos”, explicou em sua justificativa para aprovação da lei.
Ele explica que a lei irá “preservar a tradicional prática da vaquejada como atividade cultural e desportiva, mas criando todas as condições para evitar que os animais sejam submetidos a qualquer tipo de crueldade. Proíbe, assim, o uso de esporas e chicotes; impõe o uso de espuma nos alambrados e exige que o local da queda do boi seja forrado por camada fofa de areia e exige a presença de médicos veterinários e ambulâncias no local do evento, entre outras medidas protetivas”.
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