O Governo do Estado do Piauí decidiu fazer mudanças nas diretrizes referentes ao licenciamento ambiental, que estabelece os prazos e procedimentos para emissão de licenças, declarações e autorizações ambientais. A mudança acontece para adequar os dispositivos da nº 4.854/96 da Política de Meio Ambiente do Estado do Piauí, para atual realidade do Estado do Piauí.
Para isso foi sancionada pelo governador Wellington Dias (PT), a lei de nº 6.947 de 9 de janeiro, que estabelece mudanças, como a exigência para requerer a Licença de Instalação no prazo de até um ano, a contar da data de expedição de licença prévia, bem como a indicação de prazo de validade da licença de operação anual.
- Foto: Lucas Dias/GP1Ziza Carvalho
A Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semar), sob a gestão de Ziza Carvalho, será responsável pela expedição das licenças e autorizações ambientais como: Licença Prévia, Licença de Instalação, Licença de Operação, Autorização Ambiental e Declaração de Baixo Impacto Ambiental.
Será a Semar que definirá em ato administrativo, os documentos básicos que, em face de sua junto à instrução processual, poderão ensejar a não tramitação do processo e seu arquivamento temporário, até que sejam sanadas as pendências apontadas pelo corpo técnico do órgão licenciador. O empreendedor deverá atender à solicitação de esclarecimentos e complementações, formuladas pela Secretaria de Meio Ambiente em um prazo de 60 dias, entre outros pontos que a lei estabelece.
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