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Juiz condena Agespisa a pagar R$ 8 mil de indenização

A sentença é do dia 8 de agosto e foi publicada no diário Oficial do Tribunal de Justiça desta segunda-feira (05).

O juiz Francisco João Damasceno condenou a Agespisa a pagar R$ 8 mil a título de indenização por danos morais a um cliente por cobranças indevidas. A sentença é do dia 8 de agosto e foi publicada no diário Oficial do Tribunal de Justiça desta segunda-feira (05).

Elias Rons Rodrigues de Andrade ingressou com a ação em julho de 2013 afirmando que deixou de ser contratado por uma empresa por estar negativado nos órgão de proteção de crédito em razão de uma inscrição indevida realizada pela Agespisa no valor de R$ 1.005,96 (um mil e cinco reais e noventa e seis centavos). Elias afirmou que não possui contrato de prestação de serviços com a empresa de abastecimento de água, não havendo dívidas a quitar com a mesma.


Em contestação, a Agespisa alegou que a inscrição de Elias no cadastros de proteção de crédito ocorreu porque ele descumpriu contrato de parcelamento feito com a empresa, sendo regular a negativação de seu nome.

O juiz analisou os autos e afastou as alegações da Agespisa. “Dessa forma, pelos documentos acostados aos autos, restou-se evidente que o réu não possui dívida junto à empresa requerida, razão pela qual deve ser declarada sua inexistência”, disse o magistrado na sentença.

Francisco João Damasceno declarou inexistente o débito e condenou a Agespisa a pagar indenização no valor de R$ 8 mil.

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