O governador Wellington Dias (PT) sancionou lei de nº 6.886 que obriga as operadoras de telefonia móvel e fixa que atuam no Estado do Piauí, a disponibilizarem em seus portais na internet, o extrato detalhado da conta das chamadas telefônicas e serviços utilizados na modalidade de recarga de créditos por pagamento antecipado, também conhecido como “plano pré-pago”.
O extrato deverá ter no mínimo a data e hora da ligação, a duração, o número chamado, a relação de mensagens enviadas e recebidas, respectivos custos e impostos incidentes. As informações devem ser prestadas garantindo aos clientes a segurança dos dados, qualidade de serviço e detalhamento das contas.
- Foto: Lucas Dias/GP1Wellington Dias
Com base no Código de Defesa de Consumidor, o descumprimento da lei irá carretar o pagamento de uma multa no valor de 100 UFR-PI por número de celular que utilize os serviços da operadora na modalidade recarga de créditos ou por pagamento antecipado, que seja prejudicado.
A fiscalização e aplicação da lei ficará por conta dos órgãos de Defesa do Consumidor. A lei foi publicada no Diário Oficial do Piauí desta terça-feira, 27 de setembro, e as operadoras terão um prazo de 180 dias para regularizarem a sua situação.
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