O juiz Francisco João Damasceno condenou a Agespisa a pagar indenização no valor de R$ 5 mil, a título de danos morais, a uma cliente em razão de uma cobrança indevida. A decisão é do dia 12 de setembro.
Antonia Alves Soares ingressou com a ação em junho de 2014, afirmando que teve seu nome negativado no cadastro do SPC em virtude de um débito de R$ 708,39 (setecentos e oito reais e trinta e nove centavos), hoje atualizado no valor de R$ 1.443,75 (mil quatrocentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos), que segundo ela é inexistente.
Em contestação, a Agespisa informou que a negativação se deu devido um erro do sistema cadastral utilizado pela empresa e que tal fato não constitui ato ilícito apto a ensejar dano material e moral.
O juiz Francisco João Damasceno analisou os autos e afastou as alegações da empresa declarando a inexistência do débito, além de condenar a Agespisa ao pagamento da indenização.
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