A juíza da 2ª Vara do Trabalho de Teresina, Luciane Rodrigues do Rêgo Monteiro Sobral, determinou por meio de liminar, o efetivo mínimo e imediato de 30% de trabalhadores durante o movimento grevista dos bancários, em todas as agências e postos de atendimento, durante todo o expediente. A paralisação já dura quase dez dias.
A decisão da magistrada decorre da Ação Civil Pública ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), contra o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários do Estado. Em caso de descumprimento, a multa diária é de 10 mil reais.
- Foto: Lucas Dias/GP1Chico Lucas
Para o presidente da OAB-PI, Chico Lucas, isso vai beneficiar tantos os advogados quanto a população em geral. “A decisão é uma vitória para todos e isso viabilizará o cumprimento dos alvarás judiciais de pagamento, liberação dos valores depositados em contas judiciais, pagamento e recolhimento de custas, emolumentos e depósitos recursais para os advogados”, afirmou.
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