O promotor Paulo Maurício Araújo Gusmão, da 79ª Zona Eleitoral, expediu no dia 29 de junho, recomendação para todos os pré-candidatos que vão disputar as eleições municipais na região de Caracol, referente aos cuidados que devem ser realizados em relação à propaganda eleitoral.
Ele afirma que verificou, que nas ruas do município de Caracol, há diversos veículos automotores e casas, com adesivos afixados, constando sigla e o nome de partidos de pré-candidatos ao cargo de Prefeito de Caracol, com "PMDB 15" e "PSB 40", nas eleições deste ano de 2016.
Ele destaca que não se trata de “propaganda partidária, mas notoriamente de burla à legislação eleitoral, em hipótese clara de antecipação irregular/ilegal da propaganda política eleitoral, sujeitado-se os infratores a eventual multa já referida”. Explica ainda que se trata de propaganda antecipada, de forma explícita, a afixação de adesivos, mesmo que não exceda 0,5 m², contendo a sigla do partido político e o respectivo número, em veículos utilizados por pré-candidatos a eleição majoritária e pela população em geral.
Ele recomenda que todos os pré-candidatos sejam eles agentes públicos, como prefeitos, secretários, vereadores e demais agentes públicos, ou não, e aos partidos políticos com representação local, assim como a população, respeitem a legislação eleitoral.
Paulo Gusmão explica que se caracteriza propaganda extemporânea subliminar ou invisível quando, leva-se ao conhecimento público, de forma dissimulada com uso de subterfúgios, candidatura própria ou de alguém, demonstrando de forma implícita, através de atos positivos do beneficiário ou negativo do opositor, que o beneficiário é o mais apto para assumir a função pública pleiteada.
Afirma que “a divulgação e o beneficiário da propaganda explícita ou extemporânea subliminar a multa é no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior” e “a proibição da propaganda irregular se estende aos pré-candidatos e que a ratio legis é diminuir o período de propaganda eleitoral, portanto, deve ser punido todo aquele que se comporta como se candidato fosse”.
Ele afirma que verificou, que nas ruas do município de Caracol, há diversos veículos automotores e casas, com adesivos afixados, constando sigla e o nome de partidos de pré-candidatos ao cargo de Prefeito de Caracol, com "PMDB 15" e "PSB 40", nas eleições deste ano de 2016.
Ele destaca que não se trata de “propaganda partidária, mas notoriamente de burla à legislação eleitoral, em hipótese clara de antecipação irregular/ilegal da propaganda política eleitoral, sujeitado-se os infratores a eventual multa já referida”. Explica ainda que se trata de propaganda antecipada, de forma explícita, a afixação de adesivos, mesmo que não exceda 0,5 m², contendo a sigla do partido político e o respectivo número, em veículos utilizados por pré-candidatos a eleição majoritária e pela população em geral.
Ele recomenda que todos os pré-candidatos sejam eles agentes públicos, como prefeitos, secretários, vereadores e demais agentes públicos, ou não, e aos partidos políticos com representação local, assim como a população, respeitem a legislação eleitoral.
Paulo Gusmão explica que se caracteriza propaganda extemporânea subliminar ou invisível quando, leva-se ao conhecimento público, de forma dissimulada com uso de subterfúgios, candidatura própria ou de alguém, demonstrando de forma implícita, através de atos positivos do beneficiário ou negativo do opositor, que o beneficiário é o mais apto para assumir a função pública pleiteada.
Afirma que “a divulgação e o beneficiário da propaganda explícita ou extemporânea subliminar a multa é no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior” e “a proibição da propaganda irregular se estende aos pré-candidatos e que a ratio legis é diminuir o período de propaganda eleitoral, portanto, deve ser punido todo aquele que se comporta como se candidato fosse”.
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