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Promotor expede recomendação aos pré-candidatos do Piauí

Ele afirma que verificou, que nas ruas do município de Caracol, há diversos veículos automotores e casas, com adesivos afixados, constando Sigla e o Nome de Partido de pré-candidatos.

O promotor Paulo Maurício Araújo Gusmão, da 79ª Zona Eleitoral, expediu no dia 29 de junho, recomendação para todos os pré-candidatos que vão disputar as eleições municipais na região de Caracol, referente aos cuidados que devem ser realizados em relação à propaganda eleitoral.

Ele afirma que verificou, que nas ruas do município de Caracol, há diversos veículos automotores e casas, com adesivos afixados, constando sigla e o nome de partidos de pré-candidatos ao cargo de Prefeito de Caracol, com "PMDB 15" e "PSB 40", nas eleições deste ano de 2016.

Ele destaca que não se trata de “propaganda partidária, mas notoriamente de burla à legislação eleitoral, em hipótese clara de antecipação irregular/ilegal da propaganda política eleitoral, sujeitado-se os infratores a eventual multa já referida”. Explica ainda que se trata de propaganda antecipada, de forma explícita, a afixação de adesivos, mesmo que não exceda 0,5 m², contendo a sigla do partido político e o respectivo número, em veículos utilizados por pré-candidatos a eleição majoritária e pela população em geral.

Ele recomenda que todos os pré-candidatos sejam eles agentes públicos, como prefeitos, secretários, vereadores e demais agentes públicos, ou não, e aos partidos políticos com representação local, assim como a população, respeitem a legislação eleitoral.

Paulo Gusmão explica que se caracteriza propaganda extemporânea subliminar ou invisível quando, leva-se ao conhecimento público, de forma dissimulada com uso de subterfúgios, candidatura própria ou de alguém, demonstrando de forma implícita, através de atos positivos do beneficiário ou negativo do opositor, que o beneficiário é o mais apto para assumir a função pública pleiteada.

Afirma que “a divulgação e o beneficiário da propaganda explícita ou extemporânea subliminar a multa é no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior” e “a proibição da propaganda irregular se estende aos pré-candidatos e que a ratio legis é diminuir o período de propaganda eleitoral, portanto, deve ser punido todo aquele que se comporta como se candidato fosse”.
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