O Ministério Público, por meio da promotora Gladys Gomes Martins de Sousa, instaurou procedimento preparatório, no dia 20 de junho, para investigar denúncia de uma cliente contra o Armazém Paraíba.
Hannah Denise Moreira Rocha ingressou com um Termo de Declaração informando que o Armazém Paraíba se recusou a vender o produto exposto na vitrine por não dispor de outro para substituí-lo.
A promotora então irá apurar recusa à expectativa da consumidora, vez que, negou-se a vender mercadoria exposta na loja, por isso foi determinada a expedição de ofício ao representante do Armazém Paraíba, para que se manifeste em relação ao caso.
Outro lado
Procurada, a assessoria de comunicação do Armazém Paraíba não se manifestou sobre a investigação.
Hannah Denise Moreira Rocha ingressou com um Termo de Declaração informando que o Armazém Paraíba se recusou a vender o produto exposto na vitrine por não dispor de outro para substituí-lo.
Imagem: DivulgaçãoArmazém Paraíba
Segundo a promotora é direito básico do consumidor a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral, pois é “é vedado ao fornecedor recusar atendimento às demandas dos consumidores (art, 39, inciso II da lei 8.078/90)” e que “a Lei 8.137/90 dispõe que sonegar insumos ou bens, recusando-se a vendê-los a quem pretenda comprá-los nas condições publicamente ofertadas constitui crime contra as relações de consumo (artigo 7º, inciso VI)”.A promotora então irá apurar recusa à expectativa da consumidora, vez que, negou-se a vender mercadoria exposta na loja, por isso foi determinada a expedição de ofício ao representante do Armazém Paraíba, para que se manifeste em relação ao caso.
Outro lado
Procurada, a assessoria de comunicação do Armazém Paraíba não se manifestou sobre a investigação.
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