- Foto: DivulgaçãoPrefeito Joel de Lima
O Tribunal de Contas do Estado (TCE), por meio do conselheiro Alisson Felipe de Araújo, aceitou no dia 18 de julho, representação do Ministério Público de Contas contra o prefeito de Miguel Leão, Joel de Lima, que é acusado de não apresentar informações e dificultar a fiscalização por parte do órgão.
Na denúncia o Ministério Público relata descumprimento de comandos normativos importantes à fiscalização da gestão pública, estando em situação irregular no que diz respeito ao atendimento das exigências da Lei de Acesso à Informação.
Alega que houve “o descumprimento da Lei de Acesso à Informação, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Instrução Normativa n° 03/2015, já que o TCE estabeleceu o dia 05 de maio como data limite para que todos os gestores comprovassem que se adequaram à sistemática de divulgação das informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, inclusive as alusivas à transparência da gestão fiscal, o que não ocorreu, no caso do município de Miguel Leão, em tempo satisfatório”.
O órgão pede a procedência da representação com aplicação de multa ao gestor, a expedição de determinação para que Joel de Lima comprove perante ao Tribunal de Contas o cumprimento da legislação supramencionada, e que sejam adotadas todas as medidas legais cabíveis.
O conselheiro Alisson Felipe de Araújo decidiu receber a denúncia e determinou que o gestor seja notificado para apresentar defesa no caso. “Face ao preenchimento dos requisitos constantes no art. 98 da Lei Estadual nº 5.888/09, admito o expediente como Representação. Dessa forma, encaminhem-se os autos à Diretoria Processual desta Corte de Contas, para autuação e citação, via postal, com Aviso de Recebimento, de Joel de Lima, Prefeito do Município de Miguel Leão, para, no prazo improrrogável de 15 dias contados da juntada do AR aos autos do aludido processo neste Tribunal, conforme determina o art. 186 da Res. TCE/PI nº 13/11, manifestar-se sobre os fatos descritos na peça denunciatória, sob pena de ser considerado revel, passando os prazos a correrem independentemente de sua intimação, como dispõe o art. 142, § 2º da Lei Estadual nº. 5.888/2009 desta Corte de Contas”.
Outro lado
Procurado, o prefeito Joel de Lima, não foi localizado para comentar a decisão.
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